TJPB - 0820633-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:25
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 07:24
Juntada de diligência
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:25
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0820633-84.2021.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE EMBARGADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 99887141).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (fls. 163/165), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Certifique-se o advento da presente sentença no processo de execução.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/09/2024 13:42
Homologada a Transação
-
25/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:05
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0820633-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 99120015 e do silêncio do executado, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820633-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 90455500, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820633-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da Decisão proferida em sede de recurso apelatório e para requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 05:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/06/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2023 00:44
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 19:12
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 07:25
Juntada de provimento correcional
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14/07/2022 21:38
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 21:37
Juntada de Informações prestadas
-
02/05/2022 16:18
Deferido o pedido de
-
29/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:09
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2022 04:40
Decorrido prazo de MAYARA DA SILVA RODRIGUES em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2021 15:52
Deferido o pedido de
-
11/06/2021 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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