TJPB - 0819355-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:30
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 20:23
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:10
Juntada de Certidão de prevenção
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07/02/2024 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 20:38
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de MAURO VANGELYS BAHAMONDES MURTA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819355-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/11/2023 15:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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15/11/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MAURO VANGELYS BAHAMONDES MURTA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/05/2023 23:59.
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12/06/2023 11:05
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:34
Determinada diligência
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27/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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