TJPB - 0819518-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819518-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:20
Juntada de cálculos
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22/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:21
Juntada de Informações
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25/04/2024 14:56
Juntada de Alvará
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24/04/2024 19:37
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819518-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 86944294, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CLERIS FERREIRA DA LUZ em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:08
Juntada de Certidão de prevenção
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25/07/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:22
Juntada de Informações
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27/04/2022 04:16
Decorrido prazo de CLERIS FERREIRA DA LUZ em 25/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:16
Decorrido prazo de LUCIANO HONORIO DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO HONORIO DE CARVALHO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de CLERIS FERREIRA DA LUZ em 08/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:20
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 12:06
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO HONORIO DE CARVALHO em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 02:36
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 26/01/2022 23:59:59.
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27/11/2021 01:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 01:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 21:02
Conclusos para despacho
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05/11/2021 21:01
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO HONORIO DE CARVALHO em 14/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
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29/07/2021 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO HONORIO DE CARVALHO em 28/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 11:10
Juntada de diligência
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03/06/2021 21:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2021 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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