TJPB - 0818682-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:01
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 05:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 05:37
Juntada de Certidão de prevenção
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02/02/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818682-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:00
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818682-84.2023.8.15.2001 [Práticas Abusivas] AUTOR: ZULEIDE FERREIRA LINS REU: OI S.A.
SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Zuleide Ferreira Lins, devidamente qualificada nos autos, na ação que move em desfavor de OI S.A., em face da sentença prolatada nestes autos (id. 80917375).
A embargante alega que ocorreu erro omissão na sentença ao não se pronunciar sobre o pedido de declaração de inexistência de débito.
Requer, assim, que sejam acolhidos os presentes embargos de declaração, a fim de sanar a omissão apontada (id. 81223671).
Devidamente intimado para se pronunciar sobre os aclaratórios, o embargado manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos (id. 81700227).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se prestam a complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1.022, do CPC.
A contradição, omissão e/ou obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, deve ser verificada dentro da decisão, e a omissão ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidindo se torna contraditório.
Assim, não há que se falar em omissões ou erro material na sentença, haja vista que as questões postas em juízo foram enfrentadas na decisão, e pela leitura da peça dos embargos de declaração, percebe-se que a embargante pretende na realidade, o rejulgamento da matéria.
Contudo, para tal fim, os declaratórios não se prestam.
A propósito, esse é o entendimento da Egrégia Corte da Paraíba: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUPOSTA CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO.
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC.
REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração não são adequados para reformar julgado proferido por órgão colegiado, a não ser que reste configurada ao menos uma das hipóteses dos incisos do art. 535 do CPC e, mesmo nesses casos, eventual reforma com efeitos infringentes ocorrerá excepcionalmente.
A oposição de embargos declaratórios sem preencher os seus requisitos ensejadores e com intuito meramente protelatório autoriza a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00145599020118152003, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, j.
Em 16-01-2015).
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
05/12/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 21:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:21
Juntada de informação
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06/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 12:45
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 07:50
Juntada de informação
-
14/09/2023 04:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:47
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 10:25
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 05:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:09
Juntada de informação
-
05/08/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:02
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 23:32
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZULEIDE FERREIRA LINS - CPF: *56.***.*87-34 (AUTOR).
-
02/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:30
Juntada de informação
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27/04/2023 22:07
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2023 21:58
Juntada de Petição de resposta
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27/04/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 10:46
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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