TJPB - 0818459-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de razões finais
-
17/06/2025 13:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:54
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 07:41
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2025 13:39
Juntada de informação
-
23/04/2025 13:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
23/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:51
Determinada diligência
-
07/02/2025 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:36
Determinada diligência
-
02/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:38
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818459-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 07:26
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da perita nomeada, dados no ID 103022947.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data de realização da perícia informada pela perita no ID 101467630, qual seja, 22 de outubro de 2024 às 9h.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove a perita nomeada, no prazo de 5 dias, a marcação de nova data para colheita dos padrões caligráficos da parte autora, com antecedência mínima de 15 dias.
Ato contínuo, proceda a escrivania com a intimação da autora para o devido comparecimento, sob pena de preclusão da prova requerida.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data da realização da perícia, informada pela perita no ID 99891949, qual seja, dia 24/09/2024, às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:34
Determinada diligência
-
05/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 01:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ALANA CARLA BEZERRA DO REGO LUNA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de SAMUEL LUNA LEAL MARQUES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ALANA CARLA BEZERRA DO REGO LUNA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de SAMUEL LUNA LEAL MARQUES em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o demandado para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818459-73.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários da perita, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 27/06/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2024 20:55
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2024 12:06
Juntada de informação
-
04/06/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
04/06/2024 11:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 04/06/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2024 20:15
Juntada de Petição de carta de preposição
-
02/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:43
Juntada de informação
-
17/05/2024 18:46
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0818459-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 88135468, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 04/06/2024 Hora: 11:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 1 de maio de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 12:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2024 10:47
Determinada diligência
-
03/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/07/2023 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de ALANA CARLA BEZERRA DO REGO LUNA em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de SAMUEL LUNA LEAL MARQUES em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 20:39
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/04/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
13/04/2023 10:06
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) cancelada para 07/12/2021 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/04/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2023 10:51
Deferido o pedido de
-
11/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2023 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
09/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
09/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:51
Deferido o pedido de
-
26/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:22
Outras Decisões
-
08/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:33
Indeferido o pedido de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REU)
-
01/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:39
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:14
Indeferido o pedido de ALANA CARLA BEZERRA DO REGO LUNA - CPF: *43.***.*91-80 (AUTOR)
-
01/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:26
Juntada de Informações
-
19/04/2022 11:37
Juntada de Informações
-
19/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:09
Deferido o pedido de
-
07/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 04:39
Decorrido prazo de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:27
Juntada de comunicações
-
17/02/2022 09:23
Juntada de
-
04/02/2022 08:52
Juntada de comunicações
-
04/02/2022 07:50
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 20:28
Outras Decisões
-
06/12/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2021 04:28
Decorrido prazo de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:20
Decorrido prazo de ALANA CARLA BEZERRA DO REGO LUNA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:00
Decorrido prazo de SAMUEL LUNA LEAL MARQUES em 30/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 08:49
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2021 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
08/04/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 08:36
Juntada de Acórdão
-
02/10/2020 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2020 23:44
Recebidos os autos.
-
22/04/2020 23:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 21:00
Juntada de Petição de cota
-
26/02/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 12:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/11/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 00:50
Decorrido prazo de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818875-75.2018.8.15.2001
Eloi Luiz de Torres e Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2018 15:32
Processo nº 0818106-04.2017.8.15.2001
Nielson Carneiro de Andrade
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gabriel Lopes Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2017 17:21
Processo nº 0818892-48.2017.8.15.2001
Zelia Maria dos Santos Gouveia
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2017 00:00
Processo nº 0819399-82.2023.8.15.0001
Alexandre Jose Santos Ramos
Universidade Estadual da Paraiba - Uepb
Advogado: Carla Viviane de Freitas Pessoa Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 15:30
Processo nº 0818057-50.2023.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Maria da Conceicao Moura dos Santos
Advogado: Kelsen Antonio Chaves de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 12:14