TJPA - 0908803-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 22:17
Baixa Definitiva
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03/11/2024 01:43
Decorrido prazo de DAYSE LETTICIA DA SILVA E SILVA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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10/10/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 10:03
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:37
Decorrido prazo de DAYSE LETTICIA DA SILVA E SILVA em 26/09/2024 23:59.
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29/09/2024 03:44
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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10/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:13
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 20:21
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 01:47
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:20
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0908803-47.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente(s):Nome: DAYSE LETTICIA DA SILVA E SILVA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1004, Condomínio Torre Drumont (Torre Albatroz),, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Promovido(a)(s): Nome: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 5386, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-250 DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando que as partes foram devidamente intimadas para em 05 (cinco) dias manifestarem interesse na produção de provas em audiência, não havendo manifestação nesse sentido, DE ORDEM, conforme decisão ID: 105650756, a audiência designada foi cancelada e INTIMO A PARTE PROMOVIDA ACIMA IDENTIFICADA para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, após, havendo preliminares ou pedido contraposto e, caso a parte promovente tenha advogado(a) será intimada para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias úteis, em em seguida, os autos irão conclusos para julgamento antecipado.
Belém, 26 de março de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120111275928700000099134138 01 Petição Petição 23120111275947800000099134145 02 RG e comp. resid.
Documento de Identificação 23120111280001400000099134147 boletim ocorrencia. reclamação ASSAÍ. nota fiscal Documento de Comprovação 23120111280067800000099134150 ciencia da audiencia Documento de Comprovação 23120111310809500000099134157 Despacho Despacho 23120709424521200000099384805 Petição Petição 23121310324716500000099710553 KIT REPRESENTAÇÃO_compressed Procuração 23121310324956500000099710554 Despacho Despacho 23120709424521200000099384805 Intimação Intimação 24022910353939500000103248757 AR Identificação de AR 24032109072154900000104831953 AR Identificação de AR 24032109072162300000104831954 -
26/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:36
Audiência Una cancelada para 13/05/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2024 05:46
Decorrido prazo de DAYSE LETTICIA DA SILVA E SILVA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:07
Juntada de identificação de ar
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08/03/2024 09:07
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 05:26
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0908803-47.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: DAYSE LETTICIA DA SILVA E SILVA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1004, Condomínio Torre Drumont (Torre Albatroz),, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Promovido(a): Nome: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 5386, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-250 AUDIÊNCIA: 13.05.2024 09:30hs DESPACHO Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecerem à audiência designada nos autos.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem: a) o interesse na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº. 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá o presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 06 de dezembro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:28
Audiência Una designada para 13/05/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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