TJPA - 0814706-21.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 03:42
Decorrido prazo de 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - VERGUEIRO -SP em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:37
Decorrido prazo de HOTEL GOLD MARTAN em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:45
Decorrido prazo de 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - VERGUEIRO -SP em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:45
Decorrido prazo de BORARI TURISMO EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:45
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM - PA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:29
Juntada de Informações
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04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:00
Juntada de Informações
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20/02/2024 01:04
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0814706-21.2024.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO/SP, extraída dos autos do Processo nº 0006250-35.2022.8.26.0016.
Requerente: Maria Angela de Diego Peris Terzini Requerido: HOTEL GOLD MARTAN Endereço: Rodovia Mario Covas, 91, Coqueiro, CEP 66650-000, Belem - PA DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim, determino: 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando que nos seja enviada a petição inicial. 2) Com a resposta, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
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12/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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