TJPA - 0814218-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 23:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/05/2025 04:01
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34 em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 16/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 23:36
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34 em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO em 22/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0814218-66.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS DE KOS EXECUTADO: LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34, LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO DESPACHO Vistos, etc., 1) Considerando a certidão de ID.140167949 e com base no art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95, reputo intimadas as partes executadas acerca da sentença de embargos de declaração (IDs.128744460, 130647988). 1.1) Ato contínuo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença acima referenciada. 2) Foi obtida a resposta junto ao sistema sisbajud, tendo sido encontrado valor parcial do débito, cuja penhora e transferência foi realizada (doc. anexo). 2.1) Assim, ante o retorno dos ARs (IDs. 132727891, 132727889) intime-se as partes executadas por oficial de justiça para tomarem ciência inequívoca da penhora online realizada e, querendo, oferecerem impugnação no prazo de lei e por meio de advogado legalmente habilitado. 2.1.1) Oferecida a impugnação, de ordem, intime-se a parte exequente para oferecimento das contrarrazões. 2.1.2) Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, mediante prévio agendamento em secretaria. 3.
Para fins de complementação de penhora, intime-se o exequente a indicar bens do devedor com sua respectiva localização, sob pena de extinção da ação (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
05/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 18/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:25
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34 em 18/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:25
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO em 18/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0814218-66.2024.8.14.0301.
EMBARGANTE: RODRIGO SANTOS DE KOS.
EMBARGADOS: LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO e LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO.
SENTENÇA Vistos, etc.
A parte Exequente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeito modificativo contra a sentença de ID 118913219, alegando contradição e omissão.
Como se sabe, o CPC assim dispõe sobre o instituto manejado: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.”.
Anoto que, de fato, o Exequente informou na inicial que abria mão dos valores que excediam o teto do Juizado.
No entanto, ao requerer a realização de diligência via SISBAJUD, indicou como valor do débito R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Desse modo, considerando que em manifestações posteriores à sentença, inclusive nestes Declaratórios, o Autor ratificou o pedido para que os valores excedentes fossem desconsiderados, entendo que a presente demanda passa a ser processada com o débito no valor de R$56.480 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais).
Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACOLHÊ-LOS, retificando o valor da causa e do débito para R$56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais).
Por conseguinte, torno sem efeito a sentença de ID 118913219.
Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD (doc. anexo).
Decorridos 05 (cinco) dias, faça a conclusão para consulta.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
08/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 02:10
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34 em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
16/08/2024 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0814218-66.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS DE KOS EXECUTADO: LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34, LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento(AR), ID. 121351785 e ID.121351787.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 29 de julho de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS DE KOS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020818454784600000102216744 cnh rodrigo Documento de Identificação 24020818454858300000102216745 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24020818454897400000102216747 procuração rodrigo kos Instrumento de Procuração 24020818454933300000102216750 Contrato de compra e venda Laurindo Documento de Comprovação 24020818454974300000102216751 Decisão Decisão 24020913464547300000102259862 Citação Citação 24021517343464500000102425067 AR Identificação de AR 24031309205164300000104254190 AR Identificação de AR 24031309205172700000104254191 AR Identificação de AR 24031309205278900000104254192 AR Identificação de AR 24031309205285800000104254193 Petição Petição 24032111144835700000104852205 Citação Citação 24040411513086300000105631659 AR Identificação de AR 24042208123661900000106760455 AR Identificação de AR 24042208123668900000106760456 AR Identificação de AR 24042208123802400000106760457 AR Identificação de AR 24042208123811000000106760458 Certidão Certidão 24042311083157200000106878575 Certidão Certidão 24042311083157200000106878575 Petição Petição 24050909091805700000107890480 Sentença Sentença 24070213080894700000111397253 Intimação Intimação 24070310135966200000111698313 Embargos de Declaração Petição 24070417190912800000111865957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072514192706900000113606188 Certidão Certidão 24072514231880500000113606193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072514250675600000113606197 Intimação Intimação 24072514301084900000113606205 AR Identificação de AR 24072608103939600000113662025 AR Identificação de AR 24072608103947600000113662026 AR Identificação de AR 24072608104043900000113662027 AR Identificação de AR 24072608104053000000113662028 -
29/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 19:10
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34 em 18/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:09
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:09
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2024 00:12
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814218-66.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS DE KOS EXECUTADOS: LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34, LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Em análise dos autos, verificou-se que, no presente caso, foi atribuído à causa o valor de R$ 135.000,00, correspondente ao valor do contrato acostado à exordial (ID.108793056). Desse modo, considerando que o valor da causa ultrapassa o limite/teto dos Juizados Especiais que é de até 40 salários mínimos, chamo o processo à ordem por constatar a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2024 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0814218-66.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS DE KOS EXECUTADO: LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34, LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que verificou-se a inexistência de pagamento vinculado ao processo, através do Sistema de Depósitos Judiciais - SDJ, bem como não há, nos autos, informação de pagamento realizado por outra via.
Ato contínuo, promovo a intimação do Exequente, via PJE e DJE, para indicar bens do devedor que sirvam à penhora, com sua devida localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 23 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:12
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO em 17/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2024 08:12
Decorrido prazo de LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34 em 17/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:20
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 09:20
Juntada de identificação de ar
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12/03/2024 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:10
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE KOS em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
15/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0814218-66.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS DE KOS.
EXECUTADA: LAURINDO GARCIA E SOUZA NETO *09.***.*34-34.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte Credora, via sistema PJE ou correios, para indicar bens penhoráveis (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, do CPC, expedindo-se o mandado respectivo com ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte Executada, utilizando-se o Oficial de Justiça de uma via do mandado já expedido. 4.
Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada posteriormente pela secretaria da Vara, ocasião em que o Devedor poderá, querendo, oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado n.º 126 do FONAJE), ficando a parte Exequente advertida de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido. 5.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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