TJPA - 0800906-48.2023.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 28/03/2024
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28/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 10:19
Decorrido prazo de ANDRE MANZOLI VENTURIN em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:24
Homologada a Transação
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11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:40
Audiência Una realizada para 11/03/2024 09:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
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11/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:11
Decorrido prazo de ANDRE MANZOLI VENTURIN em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:11
Decorrido prazo de ANDRE MANZOLI VENTURIN em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:48
Juntada de identificação de ar
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20/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800906-48.2023.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente Nome: ANDRE MANZOLI VENTURIN Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 50-A, RIO VERDE, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, Andar 5, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-001 DECISÃO Considerando que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Trata-se de causa cível de menor complexidade, consoante a regra do artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95.
Adotar-se-á, portanto, o rito sumaríssimo.
Em apreciação ao pedido formulado pela parte autora, levando a dificuldade do reclamante em produzir determinadas provas, a verossimilhança das alegações, e finalmente as regras ordinárias da experiência, entendo que se faz necessária a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que deve o reclamado, em audiência de instrução e julgamento, apresentar todas as provas que entender hábeis para desincumbir-se de seu ônus.
CITE-SE a parte ré, por via postal/oficial de justiça, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 11 de março de 2024, às 09hrs Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95.
Na mesma perspectiva, adverte-se a parte autora que a sua ausência acarretará a extinção do feito, de acordo com a norma encartada no inciso I, do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, “art. 51.
Extingue-se o processo: (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Intimem-se as partes para audiência UNA.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Substituto da Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 2102/2023-GP) -
09/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:40
Juntada de Carta
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09/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:31
Audiência Una designada para 11/03/2024 09:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
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09/02/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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