TJPA - 0868382-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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16/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 04:28
Decorrido prazo de DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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28/08/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:01
Homologada a Transação
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26/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:47
Decorrido prazo de DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 18:21
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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06/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0868382-49.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS EXECUTADO: DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do Despacho de ID 145219780, considerando a constrição de bens via sistema Sisbajud (id 140036211 - Pág. 1) e Renajud (id 140036215 - Pág. 1), INTIMO a parte exequente acima identificada para manifestação, requerendo o que entender tendo de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ciente a exequente que seu silencio será interpretado como aceite da desconstituição das penhoras constante nos autos.
Belém, 2 de junho de 2025.
Andréa Melo de Mendonça Oliveira - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091914420318000000073998633 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22091914420340300000073998643 3.
BOLETOS Documento de Comprovação 22091914420420800000074003250 4.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22091914420494500000074003251 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL_compressed Documento de Comprovação 22091914420528200000074003254 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22091914420569500000074003258 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22091914420617800000074003260 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22091914505028800000074004610 debitos_unidade_Condomnio_do_Residencial_Itatins_-_502 Documento de Comprovação 22091914505043500000074004611 Despacho Despacho 22101813552402000000075746241 Despacho Despacho 22101813552402000000075746241 Boleto Boleto 23052913330313300000088768431 Citação Citação 23052913361646500000088768446 Ofício Ofício 23091213440327300000094701435 Ofício Ofício 23091213440327300000094701435 Diligência Diligência 23091410012742700000094826379 Selene Devolução de Mandado 23091410012754900000094826402 Email Selene Cunha Devolução de Mandado 23091410012791900000094826403 Email Selene Devolução de Mandado 23091410012822300000094826405 Diligência Diligência 23092112292584700000095260604 DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO IMAG DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO Devolução de Mandado 23092112292620500000095260605 Petição Petição 23100416305678500000096025436 PETICAO DE JUNTADA DE ENDERECO - ITATINS 502 Petição 23100416305694500000096025437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021509094022900000102364064 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021509094022900000102364064 Certidão Certidão 24032013420295400000104785649 Petição Petição 24032610504477400000105123056 JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO - Itatins - 502 Petição 24032610504493600000105123059 RELATORIO DE DEBITOS- Itatins - 502 Documento de Comprovação 24032610504551800000105123061 Despacho Despacho 24070908533434700000112034802 Citação Citação 24090912262419900000117960294 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24102109241765700000121333829 Petição Petição 24102410450176800000121635259 PROSSEGUIMENTO COM SISBAJUD - TEIMOSINHA- 0868382-49.2022.8.14.0301 Petição 24102410450196300000121635260 RELATORIO DEBITO ATUALIZADO Condomínio do Residencial Itatins - 502 Documento de Comprovação 24102410450232700000121635261 0868382-49.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 25032612592220700000130163452 Decisão Decisão 25032612592250700000130163441 Certidão Certidão 25033109334907800000130444038 resuktado sisbajud 0868382-49.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 25033109334924100000130444039 Certidão Certidão 25033109360755300000130444042 RENAJUD - DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO Documento de Comprovação 25033109360773900000130444043 Petição Petição 25040416525866700000130902804 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - RESIDENCIAL ITATINS 502 Petição 25040416525882300000130902819 TERMO DE ACORDO - RESIDENCIAL ITATINS (2)_compressed Documento de Comprovação 25040416525898500000130901377 Despacho Despacho 25053010373325200000134323170 -
02/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 23/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 04:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0868382-49.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS Endereço: Travessa Timbó, 1568, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO Endereço: Vila Francisco Monteiro, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-018 Decisão Considerando que a parte executada apesar de devidamente citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio online de contas (artigo 854, do novo CPC), em atenção ao recente memorial de cálculo vinculado nos autos, bem como restrição de veículos via sistema Renajud, pelo cálculo apresentado no id 129896990 - Pág. 2.
Se frutífero o bloqueio (sisbajud ou renajud), em sua totalidade ou parcialmente, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de março de 2025.
Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP -
26/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 06:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 07:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo 0868382-49.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITATINS EXECUTADO: DENIZE SUELI ABRAHIM FRANCO ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria e em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 dias, memorial de dívida devidamente fundamentado nos termos da sentença de mérito ou nos termos de acordo homologado por sentença.
Belém, 15 de fevereiro de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício
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31/05/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2022 00:17
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
23/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2022 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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