TJPA - 0901039-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0901039-10.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: ALINE CALDAS DA CUNHA.
REQUERIDA: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos do acordo homologado por este Juízo em audiência realizada no dia 12/06/2024 (ID 117408594) para que produza seus efeitos.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
14/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:39
Homologada a Transação
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12/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
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12/06/2024 08:50
Audiência Una realizada para 12/06/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 09:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:20
Juntada de identificação de ar
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12/03/2024 05:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:26
Publicado Citação em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0901039-10.2023.8.14.0301 Reclamante: ALINE CALDAS DA CUNHA Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/06/2024 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRiYjkzNmQtNTAxMS00Y2RiLThjYmItNTAxY2MxZTVmZTNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 15 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ALINE CALDAS DA CUNHA Destinatário: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110317515587500000097510893 001 RG ALINE CALDAS DA CUNHA Documento de Identificação 23110317515630000000097510894 002 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23110317515658600000097510895 003 PROCURACAO ALINE CALDAS DA CUNHA Procuração 23110317515687300000097510896 004 CNPJ GOL Documento de Identificação 23110317515713300000097510897 005 CONVITE CASAMENTO Documento de Comprovação 23110317515739400000097510898 006 DECLARACAO DE ATRASO Documento de Comprovação 23110317515778000000097510899 007 VOUCHER GOL Documento de Comprovação 23110317515805100000097510900 COMPROVACAO DO ATRASO Documento de Comprovação 23110317515836200000097510901 -
15/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 17:52
Audiência Una designada para 12/06/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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