TJPA - 0801074-61.2022.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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03/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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31/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 04:16
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Edital.
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25/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/09/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 05/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 02:51
Publicado Carta precatória em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:58
Juntada de Informações
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801074-61.2022.8.14.0053 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) [Flora] POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: TRAVESSA ESTEVAM TAVARES DA SILVEIRA, 86, TRIUNFO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO LUCENA BARROS Endereço: Rua 94, antiga Rua Dr.
Olinto M.
Pereira, nº 837, sala 900, Edifício Rizo Plaza, Setor Sul, Goiânia/GO.
DEPRECANTE: Juízo de Direito da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu - PA DEPRECADO: Juízo de Direito Da Comarca de GOIÂNIA - GO.
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL O Exmo.
Dr.
JESSINEI GONCALVES DE SOUZA, Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, no processo supramencionado, torna-se necessária a deprecação do ato de citação e intimação da parte requerida adiante qualificado (a): Qualificação do requerido(a): Nome:Nome: ANTONIO LUCENA BARROS Endereço: Rua 94, antiga Rua Dr.
Olinto M.
Pereira, nº 837, sala 900, Edifício Rizo Plaza, Setor Sul, Goiânia/GO.
Documento de identificação: Telefone: Finalidades da precatória: 1ª Finalidade: Citá-lo do inteiro teor da petição inicial e decisão em anexo.
Segue em anexo cópia da petição inicial, bem como do despacho e da decisão que determinou a citação.
Dado e passado nesta Cidade e Vara Cível e Empresarial de São Félix do Xingu, Estado do Pará São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. -
13/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:06
Juntada de Informações
-
08/05/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 13:01
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se com a devida urgência o despacho retro, tendo em vista que se trata de processo META 10/CNJ.
Oportunamente, conclusos.
São Félix do Xingu/PA, na data da assinatura.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito, auxiliando no cumprimento da Meta 10/CNJ -
08/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Determino a citação do Requerido no endereço fornecido pelo pelo Ministério Público do Estado, situado na Av.
Maia Ribeiro, S/N, centro, Município de Redenção/PA.
Observo, porém, que é desnecessária a expedição de carta precatória para que a diligência seja cumprida, vez que o sistema PJe dispõe de ferramenta que viabiliza o encaminhamento de mandados a outras comarcas do estado, devendo, portanto, ser expedido mandado de citação.
Na mesma oportunidade, expeça-se carta precatória com a mesma finalidade supracitada, para o endereço situado na Rua 94, antiga Rua Dr.
Olinto M.
Pereira, nº 837, sala 900, Edifício Rizo Plaza, Setor Sul, Goiânia/GO.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu, na data da assinatura.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito, auxiliando no cumprimento da Meta 10/CNJ -
19/02/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
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14/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:47
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 08:30 Vara Civel e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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15/12/2022 05:08
Decorrido prazo de IBAMA em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
11/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 08:30 Vara Única de São Félix do Xingú.
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11/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 08:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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