TJPA - 0803202-92.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena 0803202-92.2022.8.14.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROTEGE RASTREAMENTO E PROTECAO VEICULAR LTDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, e em cumprimento a decisão proferida no ID 113422938, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
INTIMAR a parte requerida, na pessoa do seu advogado/procurador/defensor, para especificar as provas que pretende produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda ou solicitar o julgamento antecipado da lide, a fim de que seja proferida a decisão de saneamento do art. 357 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barcarena/PA, 9 de maio de 2024.
MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
09/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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16/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:12
Decorrido prazo de PROTEGE RASTREAMENTO E PROTECAO VEICULAR LTDA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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11/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803202-92.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Contratos Bancários] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: PROTEGE RASTREAMENTO E PROTECAO VEICULAR LTDA Endereço: Avenida Cônego Batista Campos, 02, quadra 258, Lote 37 e 38, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de impossibilidade de capitalização composta de juros, movida por PROTEGE RASTREAMENTO E PROTEÇÃO VEICULAR LTDA, por meio de seu patrono, em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento comum do CPC.
Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerida, defiro pedido de inversão do ônus da prova, devendo a Requerida apresentar documentos que demonstrem, se for o caso, quanto à existência das alegações objeto dos autos. 3.
DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 16/04/2024, às 10h30, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYzMjUxMWYtYTNhOS00NzU3LWExYzQtMGQ5ZjUzZTBjOWZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 4.
INTIME-SE o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 5.
CITE-SE a requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): (i) oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); (ii) no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 6.
Consigne na citação do demandado e na intimação do demandante que: (i) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); (ii) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); (iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 7.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
08/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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08/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 19:30
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 15:40
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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