TJPA - 0836397-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 03:54
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:53
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:15
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
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01/07/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0836397-96.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO, FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO, THIAGO CONDURU FIGUEIREDO REQUERIDO: EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO, RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR, DANUZIO FERREIRA NETO, DENISE CARDOSO DIAS DESPACHO
Vistos.
Renove-se a diligência citatória, no endereço de ID 123399405, mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais devidas.
Somente após, conclusos.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:45
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:45
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:45
Decorrido prazo de RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:45
Decorrido prazo de DANUZIO FERREIRA NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:45
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DIAS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:56
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0836397-96.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO, FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO, THIAGO CONDURU FIGUEIREDO REU: EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO, RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR, DANUZIO FERREIRA NETO, DENISE CARDOSO DIAS DESPACHO
Vistos.
Homologo o pedido de desistência da ação em relação ao réu RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Diante da existência de cláusula de solidariedade (Cláusula 8.7), prevista no contrato de locação, a qual possibilita que um receba a intimação pelos demais, dou por intimados os demais executados do despacho inicial de cumprimento de sentença.
A fim de que não se aleguem futuros vícios e nulidades processuais, concedo o prazo de 15 dias para pagarem o valor discriminado na planilha de débito apresentada pela credora, na forma do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Ocorrendo o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante não pago.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, ficam desde logo cientes as partes executadas do início do prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, sua impugnação, querendo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de julho de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:47
Classe Processual alterada de COMPROMISSO ARBITRAL (85) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:22
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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14/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 03/05/2023 23:59.
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14/07/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 03/05/2023 23:59.
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14/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 03/05/2023 23:59.
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02/07/2023 02:06
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:06
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 27/04/2023 23:59.
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23/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, artigo 12, caput da Lei Estadual nº. 8.328 de 29/12/2015 e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando que os EXEQUENTES não são beneficiários da Justiça Gratuita, ficam os mesmos intimados a recolher as custas judiciais intermediárias de ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, considerado aquele que utiliza mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via SISBAJUD e RENAJUD e a expedição de (01) uma certidão para fins do art. 828 do CPC, no prazo legal de 15 (quinze) dias, tudo em obediência ao art. 12, caput, da Lei nº. 8.328/2015 Belém, 30 de março de 2023.
WANESSA REGINA MENDONÇA RAYOL Analista Judiciário Secretaria da 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
30/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 04:36
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 13/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:36
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:36
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DIAS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de DANUZIO FERREIRA NETO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 02:27
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:52
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:52
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 10/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DIAS em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de DANUZIO FERREIRA NETO em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 00:38
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO em virtude das atribuições que me são conferidas por lei que, a parte executada não apresentou impugnação no prazo.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
BRUNO JACKSON DE VASCONCELOS Analista Judiciário- Mat.61280 2ª UPJ -
04/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DIAS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de DANUZIO FERREIRA NETO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0836397-96.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO, FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO, THIAGO CONDURU FIGUEIREDO Nome: EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Bernal do Couto, 38-A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO Endereço: Travessa Vileta, 2198, Apto.801, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Nome: RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR Endereço: Passagem Metropolitana, 20, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-678 Nome: DANUZIO FERREIRA NETO Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, Apto.1902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: DENISE CARDOSO DIAS Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, Apto.1902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, na forma do art. 1.048, inciso I do CPC. 01- Intimem-se as partes executadas, pessoalmente, via diário de justiça, para pagarem o valor discriminado na planilha de débito apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC; 02- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento); 03- Ocorrendo o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante não pago; 04- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, ficam desde logo cientes as partes executadas do início do prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, sua impugnação, querendo; 05- Expeça-se certidão de ajuizamento da presente execução para inscrição de penhoras no Cartório de Registro de Imóveis, veículos ou outros bens ( CPC, art. 828); 06- Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 18 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
18/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 01:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 01:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DIAS em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de THIAGO CONDURU FIGUEIREDO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de DANUZIO FERREIRA NETO em 05/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0836397-96.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA CELIA CONDURU FIGUEIREDO, FABRICIO CONDURU FIGUEIREDO, THIAGO CONDURU FIGUEIREDO REU: EMPORIUM BELEM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, PEDRO VICTOR DE MENEZES NASCIMENTO, RUY PEREIRA GOUVEA JUNIOR, DANUZIO FERREIRA NETO, DENISE CARDOSO DIAS DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE os exequentes para que emendem a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo adequar seu pedido nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/07/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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