TJPA - 0913485-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:41
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de EDNA NERY DE SOUSA PADIM em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
SICREDI NORTE - COOPERATVA DE CRÉDITO, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de EDNA NERY DE SOUZA PADIM, igualmente identificada nos autos, com fundamento no art. 784 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
A parte exequente informou a quitação integral do débito, e pugnou pela extinção e arquivamento da demanda (Id.145204623). É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução, em que o credor informou a satisfação do débito e pugnou pela extinção do feito haja vista o pagamento da obrigação pelo devedor.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, haja vista que a obrigação foi satisfeita.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 03:39
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:11
Decorrido prazo de EDNA NERY DE SOUSA PADIM em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:58
Decorrido prazo de EDNA NERY DE SOUSA PADIM em 05/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:58
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/02/2024 01:42
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 107594723, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS; Belém, 6 de fevereiro de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 09:35
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:35
Entrega de Documento
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05/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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