TJPA - 0802274-27.2023.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Antonieta Maria Ferrari Mileo da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/04/2025 09:30
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA NABOR LEAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 2 de março de 2025. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/03/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:30
Conhecido o recurso de JOSE MARIA NABOR LEAO - CPF: *25.***.*03-80 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/02/2025 19:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2730-03 (RECORRIDO) e não-provido
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12/02/2025 08:59
Juntada de Petição de carta
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05/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/01/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2024 07:04
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 10:19
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOCAJUBA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MMº.
Juiz da Vara Única da Comarca de Mocajuba/PA, Dr.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) abaixo citado(s): DATA DOS LEILÕES 1º Leilão: 03/07/2024 às 09h30. 2º Leilão: 04/07/2024 às 09h00.
Modalidade: Eletrônico.
Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14, Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br.
BEM(NS) Nº Lote Nº do processo Placa Descrição do Bem Condição de Venda R$ Avaliação R$ 1º Leilão R$ 2º Leilão 1 0801487-32.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 2 0801365-19.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 3 0800125-58.2023.8.14.0067 NSF6711 HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA APROVEITÁVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 4 0801787-91.2022.8.14.0067 JTJ1225 HONDA/ TURUNA 125 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 5 0801485-62.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110I SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 6 0801718-59.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BIZ 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 7 0800689-42.2020.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BIZ 125 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 8 0801303-76.2022.8.14.0067 QDG7217 HONDA/ POP 110I SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 9 0801624-14.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ BROS NXR 150 ESD SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 10 0800530-31.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 11 0800912-24.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 12 0801631-06.2022.8.14.0067 OFS8939 FLASH MV ING 110 SUCATA APROVEITÁVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 13 0801107-09.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110I SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 14 0801237-96.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 15 0801032-67.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 150 FAN ESDI SUCATA INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 16 0800725-16.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ POP 110 SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 17 0801032-67.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 18 0801536-73.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 19 0801634-58.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 20 0801588-69.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ XL 125 SUCATA INSERVÍVEL R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 200,00 21 0800724-31.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 22 0800087-46.2023.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN KS SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 23 0801357-42.2022.8.14.0067 NSH1790 HONDA/ CG 125 FAN ES SUCATA APROVEITÁVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 24 0801708-15.2022.8.14.0067 QDN8619 HONDA/POP 110I CONSERVADO R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 560,00 25 0801644-05.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ NXR 150 BROS ESD SUCATA INSERVÍVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 26 0801710-82.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 125 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 27 0801621-59.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
KDA HONDA/ CG150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 28 0801762-78.2022.8.14.0067 JUT9869 HONDA/ CG 125 TITAN KSE SUCATA APROVEITÁVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 29 0800124-73.2023.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/ CG 150 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 30 0800447-15.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 160,00 31 0800526-91.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/NXR BROS 150 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 32 0800882-86.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 200,00 33 0800309-48.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/NXR BROS 150 SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 34 0800130-17.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 35 0800256-67.2022.8.14.0067 OTV0613 HONDA/POP100 SUCATA APROVEITÁVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 36 0800309-48.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA INSERVÍVEL R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 200,00 37 0800844-74.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 280,00 38 0007106-15.2018.8.14.0067 NTA4372 HONDA/CG 150 FAN ESI SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL R$ 450,00 R$ 450,00 R$ 360,00 39 0800780-98.2021.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 40 0800654-14.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG150 FAN ESDI SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 41 0800592-71.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/POP 100 SUCATA INSERVÍVEL R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 240,00 42 0800844-74.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG 125 FAN ES SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 43 0800839-52.2022.8.14.0067 SEM IDENT.
HONDA/CG150 FAN ESDI SUCATA INSERVÍVEL R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 320,00 LOCALIZAÇÃO DOS BENS.
Pátio da Delegacia de Polícia Civil de Mocajuba – RUA JOSE DIAS PIMENTEL, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA.
VISITAÇÃO DOS BENS. 1.
Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para visitação no local, data e horários a seguir: 1.1.
DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 02 de julho de 2024, das 08:00hs às 14:00hs. 1.2.
LOCAL DE VISITAÇÃO: Pátio da Delegacia de Polícia Civil de Mocajuba – – RUA JOSE DIAS PIMENTEL, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 2.
Será permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 3.
Na visitação, não será permitida a entrada de bermuda, sandálias, chinelos ou camisetas sem manga. 4.
Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO, de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no Código de Processo Penal (art. 144-A), Provimento Conjunto nº 002/2021-CJRMB/CJCI, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Resolução CONTRAN nº 623/2016 e Decreto n. 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como no presente Edital; CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTES 6.
SUCATAS INSERVÍVEIS: aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão; 7.
SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN. 8.
SUCATAS APROVEITÁVEIS: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; 9.
VEÍCULOS CONSERVADO: Veículos que poderão voltar a circular, atendidas as exigências legais e após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade, a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante.
Em caso de veículos que haja necessidade de remarcação de chassi a regularização junto aos Órgãos competentes será por conta do arrematante.
PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 10.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 10.1.
Os veículos leiloados como SUCATA INSERVÍVEIS, só poderão ser arrematados Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que comprovem a atuação no ramo de siderurgia, as quais deverão observar os procedimentos necessários da descaracterização total dos bens, à destinação exclusiva para reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta dos fluidos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente. 10.2.
Os veículos leiloados como SUCATAS APROVEITÁVEIS E APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, só poderão ser arrematados por Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e devidamente comprovada com o ramo de atividade em consonância com a Lei nº 12.977/2014 e Resolução 530/15 do CONTRAN, e devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN, sendo a empresa arrematante a única responsável pela destinação correta dos lotes arrematados. 10.3.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 10.4.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; LANCES 11.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 144-A, §2º do CPP); 12.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão, no qual, não será aceito lanço inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 144-A, §2º do CPP); LEILÃO 13.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 13.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 13.2.
O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances, informando aos interessados; após o último lançamento, encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 13.3.
O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes; PAGAMENTOS 14.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato; 14.1.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, taxa administrativa (laudos e/ou Inutilização de chassi e motor) e comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 14.2.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação, comissão do leiloeiro, taxas administrativas e custas judiciais, quando devidas, junto ao Leiloeiro, de imediato, resulta no chamamento do segundo melhor lance ou, se lance único, reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao proponente faltoso ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); INADIMPLÊNCIA 15.
Não honrado pelo arrematante ou por seu fiador o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente: 15.1. impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 15.2. determinar-lhe o impedimento à participação em leilões em meio eletrônico/presenciais no âmbito deste Tribunal ou Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; 15.3. determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal; SUSPENSÃO DO LEILÃO 16.
Havendo qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 16.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 17.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 18.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis); 19.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 20.
Quem pretender arrematar o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, em caráter “ad corpus”, de acordo com a descrição de cada lote, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 20.1. não cabe ao leiloeiro e/ou o MM.
Juízo a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do bem licitado, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do bem, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 20.2.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM.
Juízo não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aquele, mero mandatário, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados(vendidos); 20.3.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 20.4.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM Juízo não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, os interessados deverão examinar os documentos disponibilizados no site do Leiloeiro e/ou no seu escritório, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. 21.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 22.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 23.
O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e abandono do restante; 24.
No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, §5º do CPP); 25.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem a ser expedido após o transcurso do prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis (art. 903, §2º do CPC); 26.
Correrá por conta do arrematante a transferência do bem adquirido, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, ficando o Leiloeiro Público Oficial, ISENTO de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes; 27.
Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens pelo arrematante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da realização do leilão, implicará em declaração tácita de abandono, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 28.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE (https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam); INTIMAÇÕES 29.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, da data designada para o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente se for o caso e, se houver na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), o administrador provisório do Espólio se for o caso, de todos os termos deste documento, para todos os fins de Direito; 30.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 31.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos pelos Juízos; 32.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 33.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 34.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – DJE). [ASSINADO DIGITALMENTE] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOCAJUBA/PA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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