TJPA - 0807134-78.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:36
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 11:35
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO RENATO GATINHO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) 0807134-78.2023.8.14.0000 Advogado(s) do reclamante: JAMILLE MAYARA CAMPOS NAVES AGRAVANTE: BRUNO RENATO GATINHO ARAUJO DECISÃO Cuida-se de agravo em execução, impetrado com supedâneo nas disposições legais pertinentes, em benefício de BRUNO RENATO GATINHO ARAUJO, requerendo, em suma, o reconhecimento da extinção da pena, pela prescrição executória.
Regularmente processado, o feito foi encaminhado ao custos legis para emissão de parecer, o qual opinou pelo seu não conhecimento.
Consultando o processo de execução 0050571-47.2015.8.14.0401, constata-se que em 24/01/2024 fora reconhecida a prescrição executória em favor do agravante, tal como requerido na inicial.
EXAMINO O caso autoriza resolução monocrática do feito.
Após a apresentação do presente agravo em execução, houve a perda superveniente de objeto, com a extinção da pena imposta ao agravante.
Logo, restou esvaziado, inequivocamente, o objeto do presente feito, pelo que considero prejudicado o exame do mérito, determinando, em consequência, o seu arquivamento.
Des.
Rômulo José Ferreira Nunes relator -
02/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/02/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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