TJPA - 0855086-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2025 23:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:34
Decorrido prazo de SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV.
PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 [email protected] Número do Processo Digital: 0855086-23.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Material (7780) RECLAMANTE: JOAO MOISES DOS SANTOS Advogados do(a) RECLAMANTE: IAN PIMENTEL GAMEIRO - PA019603, LEONY RIBEIRO DA SILVA - PA20740, PAULO SERGIO DE SOUZA BORGES FILHO - PA19691-A RECLAMADO: SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) RECLAMADO: SAMIRA HACHEM FRANCO COSTA - PA013873 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELéM/PA, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:08
Decorrido prazo de SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0855086-23.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: JOAO MOISES DOS SANTOS Endereço: Rua José Soares Montenegro, 35, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-220 Advogado: PAULO SERGIO DE SOUZA BORGES FILHO OAB: PA19691-A LEONY RIBEIRO DA SILVA OAB: PA20740-A IAN PIMENTEL GAMEIRO OAB: PA19603-A RECLAMADO: SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 168, SALA 511, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-281 Advogado: SAMIRA HACHEM FRANCO COSTA OAB: PA013873 SENTENÇA 1.
Relatório Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95). 2.
Fundamentação O reclamante ajuizou a presente ação alegando que a prótese dentária fornecida pela reclamada não ficou como esperado, não encaixando corretamente, o que gerou desconforto e prejuízos à sua saúde e aparência.
Além disso, pleiteia indenização por danos materiais e morais, sustentando que o erro na execução do procedimento causou-lhe sofrimento e transtornos, além de prejuízo material.
A reclamada, em sua contestação, arguiu preliminar de complexidade, alegando que é necessária a realização de perícia técnica para avaliar se houve erro na execução do procedimento odontológico, bem como a possibilidade de extinção do processo, por considerar a questão demasiadamente técnica.
A reclamada levanta a preliminar de que a questão envolve matéria complexa, que exige a realização de perícia técnica para averiguar se de fato ocorreu erro na execução do procedimento odontológico.
Com razão, a questão em debate demanda conhecimento técnico específico, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para que se possa determinar se houve falha na prestação do serviço por parte do profissional responsável.
Sem essa avaliação, não é possível concluir pela existência de erro ou não na execução do procedimento, sendo impossível para este juízo, com os elementos dos autos, afirmar que houve dano ou não ao reclamante.
Dessa forma, acolho a preliminar de complexidade e reconheço a necessidade de perícia técnica.
Contudo, diante da complexidade da questão e da impossibilidade de um julgamento adequado sem a perícia, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pois a perícia não pode ser realizada neste Juizado Especial Cível devido à sua natureza e aos requisitos processuais necessários.
Considerando que a demanda exige perícia técnica e, diante da impossibilidade de seu prosseguimento neste Juizado, acolho a preliminar de complexidade e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a preliminar de complexidade e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a necessidade de perícia técnica para o correto deslinde da controvérsia.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95). 4.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem interposição de recurso, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
P.R.I.
Belém, PA, 13 de fevereiro de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
06/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 20:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO MOISES DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:34
Decorrido prazo de SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:15
Audiência Una realizada para 13/03/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 04:02
Decorrido prazo de SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO MOISES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:28
Decorrido prazo de JOAO MOISES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:38
Decorrido prazo de JOAO MOISES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:38
Decorrido prazo de SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:23
Decorrido prazo de SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:35
Audiência Una redesignada para 13/03/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/02/2024 12:25
Audiência Una designada para 20/03/2024 08:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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01/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 12:53
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 10:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 08:30
Decorrido prazo de SORRIDI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
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30/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:55
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 10:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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