TJPA - 0800376-10.2024.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:53
Expedição de Informações.
-
19/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 13:43
Juntada de Informações
-
08/03/2024 07:55
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA/PA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:55
Decorrido prazo de L. V. D. S. M em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:55
Decorrido prazo de LUCIENE SAMPAIO DA SILVA LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:55
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAPANEMA-PA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO GABANES PEREIRA DE MATOS em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
16/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0800376-10.2024.8.14.0013.
DECISÃO Trata-se de Carta Precatória para penhora e avaliação de bens de Antonio Gabanes Pereira de Matos, tendo como juízo deprecante o douto juízo da 1ª Vara de Cível de Içara-SC.
Compulsando os autos, verifico que se trata de Execução de Alimentos, feito relacionado a competência da 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
Desta forma, determino que os autos sejam redistribuídos para 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, o qual tem competência para os feitos relacionados o Direito de Família.
Cumpra-se.
Capanema (PA), datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
09/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:15
Declarada incompetência
-
07/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809019-14.2021.8.14.0028
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Valmir Sousa dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0812597-34.2024.8.14.0301
Rita de Cacia Viana dos Santos
Rossiele Soares da Silva
Advogado: Alexceia do Nascimento Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2024 12:03
Processo nº 0001044-71.2017.8.14.0041
Jose Maria Gomes Monteiro
Advogado: Carlos Augusto Nogueira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2017 12:05
Processo nº 0801242-73.2023.8.14.0006
Condominio Vitoria Maguary
Luanda Contente Silva Teofilo
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2023 17:24
Processo nº 0000627-71.2018.8.14.0401
Erich Henrique Barbosa Lobato
Setima Promotoria de Justica do Juizo Si...
Advogado: Rui Guilherme de Almeida de Sousa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46