TJPA - 0826864-57.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 01:15
Decorrido prazo de WARLEY AUGUSTO AZEVEDO SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CAROLINA MATOS DE MORAES em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0826864-57.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, consoante Decisão ID 119918069, verifico que a requerente fora devidamente intimada sobre a necessidade de comparecimento em Juízo para reanálise periódica das medidas protetivas, todavia quedou-se inerte.
Posto isso, as medidas protetivas de urgência perderam a sua vigência sem qualquer manifestação da requerente.
Assim, nada mais a prover, arquive-se os autos.
Ananindeua – PA, 4 de novembro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua - 
                                            
04/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2024 11:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/08/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/08/2024 10:48
Decorrido prazo de WARLEY AUGUSTO AZEVEDO SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2024 11:35
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
11/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 19:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 12:50
Decorrido prazo de WARLEY AUGUSTO AZEVEDO SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:56
Decorrido prazo de WARLEY AUGUSTO AZEVEDO SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:05
Decorrido prazo de WARLEY AUGUSTO AZEVEDO SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:10
Decorrido prazo de CAROLINA MATOS DE MORAES em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/02/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/02/2024 05:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
15/02/2024 05:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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10/02/2024 15:32
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 15:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
(...
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0826864-57.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Sentenciado(a)(s): WARLEY AUGUSTO AZEVEDO SANTOS Advogado(s) do reclamado: THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB/SP 430691, OAB 10.749-B DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da Sentença prolatada nos autos em epígrafe.
SENTENÇA MEDIDAS PROTETIVAS: 0826864-57.2023.8.14.0006 (...) Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por fundamento no art. 487, I do CPC.
Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo ou até a prolação de decisão do Juízo Cível/Família no que for incompatível, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, fica a requerente intimada PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE TEMPO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, e se não mais localizadas, por Edital.
Intimem-se as defesas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARQUIVE-SE O AUTO.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua – PA, 7 de fevereiro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA Ananindeua (PA), 8 de fevereiro de 2024.
PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua - 
                                            
08/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
01/02/2024 09:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/02/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
31/01/2024 08:11
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
 - 
                                            
18/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
 - 
                                            
18/01/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/01/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/01/2024 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
11/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2023 10:55
Decorrido prazo de CAROLINA MATOS DE MORAES em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
20/12/2023 10:55
Decorrido prazo de WARLEY AUGUSTO AZEVEDO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
19/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/12/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/12/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/12/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/12/2023 14:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/12/2023 14:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 13:54
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
 - 
                                            
12/12/2023 13:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/12/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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