TJPA - 0800793-15.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 09:43
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 13:43
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] PROCESSO: 0800793-15.2023.8.14.0104 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: A, 422 B, JARDIM PARAISO, TUCURUí - PA - CEP: 68458-090 REQUERIDO: Nome: MARCIO ROGERIO NASCIMENTO DE MOURA Endereço: Travessa São Francisco, 18, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o relatório de conta do processo e informe o CPF/CNPJ do Requerido, que se encontram pendentes, conforme decisão de ID 137847330.
Breu Branco / PA, 12 de junho de 2025 SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES Analista de Secretaria -
12/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 22:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800793-15.2023.8.14.0104 Requerente Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: A, 422 B, JARDIM PARAISO, TUCURUí - PA - CEP: 68458-090 Requerido Nome: MARCIO ROGERIO NASCIMENTO DE MOURA Endereço: Travessa São Francisco, 18, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Vistos etc... 1.
Considerando a certidão de ID nº 131759571 que informa que não foi possível citar o Requerido por não o ter encontrado no endereço dos autos, intime- se a parte autora para apresentar novo endereço no prazo de 15 dias. 2.
Com a apresentação do endereço, e estando as custas pagas, expeça-se novo mandado de citação.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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01/01/2025 03:14
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO NASCIMENTO DE MOURA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800793-15.2023.8.14.0104 Requerente Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: A, 422 B, JARDIM PARAISO, TUCURUí - PA - CEP: 68458-090 Requerido Nome: MARCIO ROGERIO NASCIMENTO DE MOURA Endereço: Travessa São Francisco, 18, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, bem como suas alterações posteriores por determinação de emenda, por preencher os requisitos legais previstos no art. 319, do NCPC; 2.
Compulsando os autos, verifica-se que há prova documental da dívida, não tendo tal prova,
por outro lado, eficácia executiva, conforme preceitua o art. 700 do CPC. 3.
Assim, evidenciado o direito do autor pelas provas coligidas, defiro a expedição de mandado de citação e pagamento (CPC, art. 701), a fim de que a parte requerida seja citada e, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante da inicial, no valor de R$ 31.354,17 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), a qual se acresce a quantia de 5% referente a honorários advocatícios – ficando, neste caso, isenta de custas – ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento comum. 4.
Consigne-se ainda no mandado que nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos (NCPC, artigo 702, §1º) e, caso estes não sejam ajuizados ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (NCPC, artigo 701, § 2º) e prosseguindo-se segundo os termos do Cumprimento de Sentença, do Código de Processo Civil. 5.
Entregue-se cópia da inicial aos requeridos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800793-15.2023.8.14.0104 Requerente Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Endereço: A, 422 B, JARDIM PARAISO, TUCURUí - PA - CEP: 68458-090 Requerido Nome: MARCIO ROGERIO NASCIMENTO DE MOURA Endereço: Travessa São Francisco, 18, Liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Visto os autos. 1.
O autor efetuou o pagamento de custas processuais conforme ID.: 90842685.
No entanto, não juntou Relatório de custas para análise discriminada dos atos. 2.
Portanto, intime-se a parte autora para que junte Relatório de custas processuais, com fulcro no art. 319, §1º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
29/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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