TJPA - 0807736-54.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JEANY SUENY HONORATO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:18
Decorrido prazo de I T DE LIRA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807736-54.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: I T DE LIRA JUNIOR REQUERIDO: Nome: JEANY SUENY HONORATO DA SILVA Endereço: Rua Tambaqui, n. 50, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-804 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Todavia, consta certidão (ID 140636109), informando que a parte autora foi intimada, porém não se manifestou.
Relatei o essencial.
Decido.
Sabe-se que incumbe à parte movimentar o processo.
Desse modo, considerando que o processo se encontra parado, por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando o abandono da causa pela parte requerente que não se manifestou nos autos, mesmo intimada para tal, impossibilitando dar seguimento ao feito, bem como demonstrando a sua inércia perante a lide, tenho que o processo deve ser extinto.
Diante disso, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III do NCPC.
Considerando que a parte autora abandonou a causa, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Cumpra-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
08/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:18
Decorrido prazo de I T DE LIRA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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13/03/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 08:31
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO - SISBAJUD WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807736-54.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: I T DE LIRA JUNIOR EXECUTADO: JEANY SUENY HONORATO DA SILVA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o resultado da penhora via SISBAJUD foi frustrado/parcialmente cumprido, não resultando em saldo em conta, conforme protocolo juntado no ID 132946466, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito e indicando as diretrizes para a presente execução/cumprimento de sentença, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, às 14:52:54h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
05/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:53
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 09:04
Juntada de documento de migração
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06/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
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14/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0807736-54.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: I T DE LIRA JUNIOR Endereço: SETE DE SETEMBRO, 1456, LETRA B, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: JEANY SUENY HONORATO DA SILVA Endereço: Rua Tambaqui, n. 50, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-804 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão de ID retro, dando conta da inadimplência do executado, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, mediante a adoção de providências concretas, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 10:44:13h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
05/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:02
Decorrido prazo de JEANY SUENY HONORATO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
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05/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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