TJPA - 0804722-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, ID 142598064, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 21 de maio de 2025 CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
21/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:17
Juntada de mandado
-
23/04/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 15:59
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 08:41
Mandado devolvido cancelado
-
19/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: EXPEDIÇÃO DE CARTA (Esta se difere de SERVIÇOS POSTAIS, já recolhida) 6 de março de 2025 AMANDA CUNHA ANAISSI DE PAIVA -
06/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 03:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:43
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
11/02/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804722-13.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REQUERIDO: MESSIAS ALVES DE SOUZA Nome: MESSIAS ALVES DE SOUZA Endereço: RUA NOVA, 440, ENTRE TIMBO VILETA, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Finalidade: CITAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena, em caso de inércia, das sanções previstas no art. 344 do CPC.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011823384402900000100886508 00 - PETIÇÃO INICIAL Petição 24011823384421300000100886509 01 - PicPay - Ata de Eleição e Estatuto Social Documento de Identificação 24011823384461200000100886510 02 - Procuração - PicPay Instrumento de Procuração 24011823384555300000100886511 03 - Substabelecimento_PicPay_Valença Advogados Substabelecimento 24011823384589700000100886512 04 - Contrato de condições gerais de prestação de serviços Documento de Comprovação 24011823384625100000100886513 05 - cálculo Documento de Comprovação 24011823384665500000100886514 06 . documentação comprobatória Documento de Comprovação 24011823384698000000100886515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020608433085700000101949899 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020608433085700000101949899 Petição Petição 24022916032558000000103292615 Certidão Certidão 24031310305426000000104268210 Decisão Decisão 24031510235984000000104371617 Certidão Certidão 24041608041497700000106359785 Decisão Decisão 24031510235984000000104371617 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041608064008200000106359786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041608064008200000106359786 Petição Petição 24042516283417000000107106701 Petição Petição 24042919062525800000107324767 boleto (1) Documento de Comprovação 24042919062561000000107324768 25042024 - Comprovante - AP-66487-66866 Documento de Comprovação 24042919062588700000107324769 AR Identificação de AR 24050308551243900000107520665 AR Identificação de AR 24050308551252300000107520666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050310292522600000107535384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050310292522600000107535384 Petição Petição 24051418221390200000108297390 boleto (1) Documento de Comprovação 24051418221421500000108297391 25042024 - Comprovante - AP-66487-66866 Documento de Comprovação 24051418221444400000108297392 Ofício Ofício 24052410311281100000108952738 Ofício Ofício 24052410545488400000108956715 Ofício Ofício 24052410545488400000108956715 Ofício Ofício 24052410311281100000108952738 Ofício Ofício 24052410545488400000108956715 AR Identificação de AR 24062208080303500000110886377 AR Identificação de AR 24062208080312400000110886378 AR Identificação de AR 24062208080429100000110886379 AR Identificação de AR 24062208080436800000110886380 AR Identificação de AR 24062813154737900000111382139 AR Identificação de AR 24062813154749200000111382140 Certidão Certidão 24072209102251100000113214424 oficio SPC-proc 0804722-13.2024.8.14.0301 -12vc Documento de Comprovação 24072209102281800000113214425 Despacho Despacho 24121810401913800000124869500 Petição Petição 24122719044651100000125222993 Petição Petição 25011416185567100000125739425 TJPA.
DESPESAS POSTAIS.
PROC. 0804722-13.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 25011416185601500000125739427 13012025 - Comprovante - AP-109812-110361 Documento de Comprovação 25011416185628700000125739426 Certidão Certidão 25013109212140500000126746231 -
05/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte Autora, por meio de seu procurador, para no prazo de 5 dias informar o endereço atual do(a) Réu (ré).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente para tal finalidade, sob pena de extinção.
Após, volte-me conclusos.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO SPC em 03/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO SPC em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:15
Juntada de identificação de ar
-
22/06/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
22/06/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
24/05/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 05:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
CUSTAS: 02 (dois) OFÍCIOS.
Belém, 3 de maio de 2024.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
03/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:55
Juntada de identificação de ar
-
29/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro (EXPEDIÇÃO DE OFICIO), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 16 de abril de 2024.
BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
16/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 06:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 6 de fevereiro de 2024.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
06/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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