TJPA - 0803110-83.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em 13/02/2024
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11/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIA JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ANTONIA JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 09:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2024 04:06
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias A Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0803110-83.2023.8.14.0201, que tem como parte(s): ANTONIA JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA, como requerente, e LUIS CARLOS PIEDADE DA COSTA e ROBSON PESSOA DA CRUZ, como requeridos.
E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA que manteve as medidas protetivas de urgência até 02/06/2024, data correspondente a decisão liminar, e em consequência, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 29 de janeiro de 2024 .
Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci. -
29/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 22:34
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de DEAM ICOARACI em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 11:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:11
Decorrido prazo de ANTONIA JAQUELINE DE SOUZA OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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17/07/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:12
Juntada de Carta rogatória
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10/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 22:33
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 21:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 21:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 20:56
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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02/06/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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