TJPA - 0810850-27.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 13:06
Decorrido prazo de JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 03:22
Decorrido prazo de JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 06:38
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 03:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0810850-27.2022.8.14.0040 Réu: JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA Endereço: RUA IBIRÁ, PENÚLTIMA CASA, INVASÃO BAIRRO CASAS POPULARES II, PARAUAPEBAS-PA.
CONTATO: (94) 99241-9725 DESPACHO / MANDADO Intime-se o réu acima indicado, para, caso queira, constituir novo Advogado no prazo de 10 (dez) dias, informando-lhe que não o fazendo lhe será nomeada a Defensoria Pública para tal finalidade.
Permanecendo o réu silente, nomeio desde logo a Defensoria Pública dE.
S.
D.
J. para patrocinar a causa, a qual deverá ser intimada da nomeação, bem como terá vista dos autos para manifestação.
Havendo habilitação de novo advogado, dê vista ao mesmo pelo prazo legal.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Parauapebas/PA, 25 de setembro de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
26/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:02
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 01:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, INTIMO o (a)s advogado (a)s legalmente constituído(s) da parte ré: JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA nos presentes autos, para que apresente as alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decisão de ID nº 113820159.
Parauapebas-PA, 25 de julho de 2024.
ELIZANGELA DA SILVA LUZ Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
25/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/04/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
20/04/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2024 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2024 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2024 08:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:21
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0810850-27.2022.8.14.0040 Réu: JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no art. 33 “caput”, da lei 11.343/06, tendo como acusado (s) JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado (s) nos autos.
Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a defesa do(s) acusado(s) apresentou Resposta Escrita.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22 DE ABRIL DE 2024, às 09h00min, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se o Réu: JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, com endereço na RUA CANADA, 176B, VILA RICA, PARAUAPEBAS.
Oficie-se à Polícia Militar, requisitando as testemunhas: I.
Denis Da Conceição Matos (PM); II.
Rayrivan Gomes Da Silva Sousa (PM); III.
Wedson Leal Dos Santos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
O acusado e testemunhas, residentes nesta comarca, deverão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência.
Havendo testemunhas que residam em outra cidade, no mandado de intimação deverá constar que a audiência será realizada através do link acima indicado.
O oficial de justiça também deverá solicitar o e-mail e telefone da testemunha.
Deverá constar no mandado de intimação da vítima que ao chegar ao Fórum deverá se dirigir à UPJ Criminal.
Deve a UPJ atualizar o endereço do denunciado no sistema.
A audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Parauapebas/PA, 20 de fevereiro de 2023 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
01/02/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/02/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 08:28
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 11:41
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/10/2023 10:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:52
Juntada de Informações
-
06/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
09/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2023 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 10:33
Juntada de
-
15/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:30
Revogada a Prisão
-
10/02/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 16:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 06:12
Decorrido prazo de JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 03:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARAUAPEBAS em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:34
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 12:48
Recebida a denúncia contra JAIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*31-13 (AUTOR DO FATO)
-
06/12/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/11/2022 13:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/08/2022 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2022 21:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2022 15:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2022 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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