TJPA - 0005904-04.2014.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:20
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:28
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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28/01/2024 13:06
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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28/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0005904-04.2014.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Advogado do(a) EXEQUENTE: ZUILA JAQUELINE LIMA MONTEL - PA016313 Nome: FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - EPP Endereço: RODOVIA BR 316, KM 60 - FCAT, Apeú, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-420 Advogado(s) do reclamante: ZUILA JAQUELINE LIMA MONTEL Nome: DALTON JEFERSON NOJOSA IPIRANGA Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposto por FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA em face de DALTON JEFERSON NOJOSA IPIRANGA, estando as partes devidamente qualificadas na presente ação.
Foi determinada intimação pessoal, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito conforme petição Id77345685, contudo, apesar de devidamente intimada a exequente se manteve inerte.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Até a presente data a parte autora deixou de acompanhar o feito junto e deixou de se manifestar nos autos, assim, entendo que a parte é descomprometida com o impulso do feito. É dever da parte cooperar com o prosseguimento do feito realizando atos e diligências que lhe competem.
Na hipótese, a parte autora deixou de contribuir para impulsionar o feito, pois, mesmo intimada, não se manifestou, conforme petição de Id97447840.
Assim, não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais devendo ser intimado ao recolhimento sem prejuízo do arquivamento do feito.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
21/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 01:12
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:25
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:15
Publicado Intimação de Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:56
Processo migrado do sistema Libra
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17/03/2022 11:52
AGUARDANDO DEVOLUCAO DE PROCESSO
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13/12/2021 08:40
AGUARDANDO PRAZO
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26/07/2021 14:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/07/2021 14:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/07/2021 14:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/07/2021 20:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/07/2021 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/07/2021 13:23
Mero expediente - Mero expediente
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04/06/2020 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/06/2020 13:27
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/02/2019 11:03
CONCLUSOS
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20/07/2018 11:09
CONCLUSOS
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01/12/2017 13:31
CONCLUSOS
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10/11/2017 13:49
CONCLUSOS
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18/09/2017 15:58
AGUARDANDO PRAZO
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11/04/2017 12:09
AGUARDANDO PRAZO
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14/02/2017 12:01
AGUARDANDO PRAZO
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11/05/2016 17:29
AGUARDANDO PRAZO
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27/04/2016 12:25
AGUARDANDO PRAZO
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02/12/2015 07:59
AGUARDANDO PUBLICACAO
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30/11/2015 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/04/2015 16:29
OUTROS
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17/04/2015 16:18
OUTROS
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27/03/2015 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/03/2015 08:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/10/2014 11:41
AGUARDANDO PRAZO
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14/10/2014 11:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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14/10/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2014 11:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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14/10/2014 11:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/10/2014 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE CASTANHAL, : ELIEZER DE LIMA LACERDA
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07/10/2014 09:12
MANDADO(S) A CENTRAL
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07/10/2014 09:08
AGUARDANDO MANDADO
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07/10/2014 08:39
Citação CITACAO
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07/10/2014 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/09/2014 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/09/2014 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/09/2014 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2014 09:02
Mero expediente - Mero expediente
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11/08/2014 11:32
OUTROS
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06/08/2014 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/08/2014 12:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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31/07/2014 12:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/07/2014 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE CASTANHAL, JUIZ RESPONDENDO: ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA
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01/07/2014 09:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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01/07/2014 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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