TJPA - 0802240-52.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:02
Decorrido prazo de DEMORINA DOS SANTOS COSTA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0802240-52.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: DEMORINA DOS SANTOS COSTA Endereço: Localidade de Tambaí Açú, s/n, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: MAYCO DA COSTA SOUZA, TONY HEBER RIBEIRO NUNES Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Travesa "João XXIII", 801, BRAGANÇA (PA), Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
23/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:06
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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13/04/2025 21:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2025 10:13
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 23:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 21:07
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de DEMORINA DOS SANTOS COSTA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:35
Decorrido prazo de DEMORINA DOS SANTOS COSTA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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23/12/2023 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2023 21:36
Conclusos para decisão
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23/12/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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