TJPA - 0800327-96.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:34
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:05
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:05
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 05/02/2025 23:59.
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21/12/2024 23:12
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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21/12/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800327-96.2024.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE(S): Nome: RAIMUNDO LIMA DE SOUSA Endereço: Travessa Lauro Sodré, 1674, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 IMPETRADO(A)(S): Nome: HEVERTON DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Novo Horizonte, s/n, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua José Rafael Valente, s/n, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por Raimundo Lima de Sousa em face de Heverton dos Santos Silva, Prefeito Municipal de Alenquer, e Maria Joana Rodrigues de Sousa, Secretária Municipal de Educação, em que o impetrante objetiva a concessão de segurança para sua relotação na E.M.E.F.
Maria Barreto Vinhote, alegando ilegalidade na sua transferência para outro estabelecimento de ensino.
O impetrante, em síntese, argumenta que: i) é servidor público do município desde 2007; ii) foi nomeado membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS FUNDEB) pelo Decreto n. 649/2022; iii) em 2023, foi removido de seu local de trabalho sem consentimento ou motivação válida, o que violaria o § 7º, IV, "a" da Lei 14.113/2020; iv) sua exoneração e remoção teriam ocorrido de maneira arbitrária, violando seu direito líquido e certo de não ser transferido enquanto membro do referido conselho.
O Ministério Público, em sua manifestação, opinou pela extinção do feito sem resolução de mérito, em razão da perda do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o impetrante não mais integra o CACS FUNDEB, em razão de novo decreto que designou novos membros. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Fundamentação Preliminarmente, acerca da perda do objeto, assiste razão ao Ministério Público.
Conforme se verifica nos autos, o impetrante fundamentou seu pedido de manutenção no cargo de Diretor com base em sua nomeação como membro suplente do CACS FUNDEB, por meio do Decreto 649/2022.
No entanto, restou comprovado que tal decreto perdeu sua eficácia com a edição do Decreto 988/2024, o qual nomeou novos membros para o conselho, afastando o impetrante de suas funções.
Dessa forma, não há mais utilidade na prestação jurisdicional buscada, uma vez que a situação de fato modificou-se substancialmente, tornando sem efeito a alegação de direito líquido e certo quanto à sua permanência no conselho e, consequentemente, à manutenção na unidade escolar de origem.
A Administração Pública, dentro de seu poder discricionário, tem o direito de reorganizar a lotação dos servidores, desde que observadas as normas legais aplicáveis e o interesse público.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto.
Custas processuais, se houver, pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios, conforme a jurisprudência para ações de mandado de segurança.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
12/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:28
Denegada a Segurança a RAIMUNDO LIMA DE SOUSA - CPF: *55.***.*78-34 (IMPETRANTE)
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23/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 13:19
Juntada de Informações
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22/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 08:44
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:44
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2024 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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06/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800327-96.2024.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO LIMA DE SOUSA Endereço: Travessa Lauro Sodré, 1674, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: HEVERTON DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Novo Horizonte, s/n, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua José Rafael Valente, s/n, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: desconhecido DESPACHO a) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para que, querendo, preste as informações de praxe, no prazo de dez (10) dias; b) CITE-SE a pessoa jurídica interessada, à qual seja vinculada a autoridade coatora, por meio de seu órgão de representação judicial, para, lhe sendo do interesse, ingressar no feito; c) Transcorrido o prazo das informações e da defesa, certifique-se e, após, vista ao Ministério Público para parecer na qualidade de custus legis; d) Finalmente, voltem conclusos Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
04/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:40
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800327-96.2024.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder] IMPETRANTE(S): RAIMUNDO LIMA DE SOUSA (Endereço: Travessa Lauro Sodré, 1674, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) IMPETRADO(S): HEVERTON DOS SANTOS SILVA (Endereço: Rua Novo Horizonte, s/n, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Endereço: Rua José Rafael Valente, s/n, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) MUNICIPIO DE ALENQUER DECISÃO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO Vistos e etc.
Defiro, provisoriamente, as benesses da gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido liminar, tenho por bem postergar sua análise e reservo-me a apreciar após à oitiva da autoridade impetrada e do parecer do Ministério Público.
Ademais, tendo em vista os diminutos prazos processuais do mandado de segurança (10 dias para informações e para manifestação do Parquet), não haverá demora excessiva na entrega da prestação jurisdicional.
Assim: a) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para que, querendo, preste as informações de praxe, no prazo de dez (10) dias; b) CITE-SE a pessoa jurídica interessada, à qual seja vinculada a autoridade coatora, por meio de seu órgão de representação judicial, para, lhe sendo do interesse, ingressar no feito; c) Transcorrido o prazo das informações e da defesa, certifique-se e, após, vista ao Ministério Público para parecer na qualidade de custus legis; d) Finalmente, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
PDJEN.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020118354590900000101667193 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Procuração 24020118354631000000101667196 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24020118354657400000101667197 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24020118354679600000101667198 ATO DE NOMEAÇÃO E TERMO DE POSSE Documento de Comprovação 24020118354701900000101667200 MEMORANDO RAIMUNDO LIMA DE SOUSA01022024 Documento de Comprovação 24020118354760400000101667201 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 24020118354800900000101667199 LOTAÇÃO 2024 E.M.E.I.
RITA FERNANDES ALMEIDA Documento de Comprovação 24020118354836900000101668196 LOTAÇÃO 2024 E.M.E.I.
PROFESSORA MARIA BARRETO VINHOTE Documento de Comprovação 24020118354918700000101668194 DECRETO MUNICIPAL 649-2022 Documento de Comprovação 24020118355006800000101668198 LEI MUNICIAL 712-2007 Documento de Comprovação 24020118355036300000101668199 LEI MUNICIPAL 1.051-2014 Documento de Comprovação 24020118355114000000101668200 LEI MUNICIPAL 1.232-2021 Documento de Comprovação 24020118355175800000101668201 REGIMENTO INTERNO DO CACS FUNDEB - ALENQUER Documento de Comprovação 24020118355225400000101668204 ACORDÃO REMESSA NECESSÁRIA 0005214-45.2013.8.14.0003 Documento de Comprovação 24020118355274800000101668205 DECISÃO MONOCRÁTICA 0005213-60.2013.8.14.0003 Documento de Comprovação 24020118355321200000101668206 -
02/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 18:36
Conclusos para decisão
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01/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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