TJPA - 0800469-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:19
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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07/02/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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31/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:27
Processo Reativado
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28/11/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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27/08/2024 01:39
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0800469-79.2024.8.14.0301 Reclamante: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-68 Preposto (a): MARCELO AFONSO DE SOUZA MATOS – CPF: *66.***.*45-72 Advogado (a): GLEUCE LINO MATOS - OAB/PA 10.194 Reclamado (a): FREDERICO DE SOUSA FARIAS - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-07 Preposto (a): FREDERICO DE SOUSA FARIAS – CPF: *08.***.*90-04 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 06/08/2024 sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa Batista – Juíza de Direito Marcelo Afonso De Souza Matos – Preposto(a) do(a) Reclamante Gleuce Lino Matos - Advogado(a) do(a) Reclamante Ausências: FREDERICO DE SOUSA FARIAS – ME - Reclamado(a) Aberta a audiência, a instrução não foi possível, uma vez que a parte Reclamada, apesar de intimada (ID 115861330), não compareceu ao ato.
A advogada da parte Autora requereu em audiência a decretação da revelia da Reclamada, tendo em vista que a mesma foi devidamente intimada sobre a presente audiência, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
A parte Autora reitera os termos da petição inicial e informa que não tem interesse em produzir provas em audiência.
Em sequência, a parte Reclamante apresentou atualização nos seguintes termos: Data de atualização dos valores: Julho/2024 Indexador utilizado: INPC-IBGE Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 20/10/2020 Acréscimo de 2,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 20,00% Subtotal R$9.760,26 Honorários advocatícios (20,00%) -R$ 1.925,49 TOTAL GERAL R$ 11.685,75 Em seguida, a Juiza deferiu a atualização e sentenciou: Endereço do Reclamado: Rua Carlos Gomes, esquina com a Rua Pe.
Prudêncio, n° 193, Ed.
D.
Alberto, Baixos, Bairro: Campina, CEP: 66017-080, Belém/PA, Telefone: 9199811-0843 1- DA JUSTIÇA GRATUITA Indefiro o pedido pois não há demonstração de hipossuficiência pela parte reclamante, sendo necessária comprovação de que seu porte ou situação econômica não lhe permitem pagamento de custas 2- DA REVELIA - Verifica-se que mesmo ciente da Audiência UNA, marcada para hoje, a parte reclamada não compareceu e nem apresentou justificativa para a ausência até o horário de inicio audiência.
Está previsto no art. 20 da lei nº 9.099/95 que: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A parte requerente juntou documento comprovando a divida e suas condições em ID 106651249 - Documento de Comprovação (CONFISSÃO DE DÍVIDA FREDERICO SOUZA) 3- Por esta razão reconheço a revelia e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o requerido FREDERICO DE SOUSA FARIAS-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.***.***/0001-07, ao pagamento da divida no valor de R$ 11.685,75 (Onze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser depositado na conta bancária da reclamante (Banco Bradesco Agência: 3109 Conta Corrente: 0002070-2 M.Matos Contabilidade Empresarial CNPJ 17.***.***/0001-68) Por conseguinte.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MERITO nos termos do art 487, I do CPC.
Sentença publicada em audiência.
Intime-se o requerido por AR para pagar ou recorrer no prazo de 10 dias, servindo o presente TERMO como mandado. 3.1- Havendo recurso encaminhe à Turma Recursal.
Não havendo recurso nem pedido de cumprimento arquivem se os autos . 3.2- Havendo pedido de cumprimento de sentença, cumpra-se conforma art 52 da lei 9099/95.
Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, secretariei esta audiência.
Audiência finalizada às 11h18min.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 13:18
Audiência Una realizada para 06/08/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/07/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:32
Audiência Una designada para 06/08/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:09
Decorrido prazo de FREDERICO DE SOUSA FARIAS - ME em 25/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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09/04/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:41
Juntada de identificação de ar
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11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ MENDONCA DE NORONHA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ MENDONCA DE NORONHA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:00
Decorrido prazo de VICTOR LINO VIEIRA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0800469-79.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA RÉU: Nome: FREDERICO DE SOUSA FARIAS-ME ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de Conciliação designada para o dia 20/05/2024 11:00 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 19 de janeiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
30/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 07:15
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 09:21
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/01/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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