TJPA - 0802256-80.2023.8.14.0107
1ª instância - Vara Criminal de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 09:37
Juntada de Informações
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 14:05
Juntada de Informações
-
09/01/2025 10:12
Juntada de Informações
-
07/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/01/2024
-
05/12/2024 09:38
Juntada de decisão
-
22/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:58
Juntada de despacho
-
03/06/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 06:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:26
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
16/04/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2024 11:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
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13/03/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:51
Juntada de Informações
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Ofício
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12/03/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 11:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
12/03/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:53
Mantida a prisão preventida
-
11/03/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2024 09:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
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01/03/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 08:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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13/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 06:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Dom Eliseu PROCESSO Nº: 0802256-80.2023.8.14.0107 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: GEOVANE SILVA DE ALENCAR Endereço: RUA: BELA VISTA, QD.106 LT. 04, PLANALTINA, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 DECISÃO
Vistos.
Considerando a juntada de certidão atestando a citação pessoal do denunciado (id Num. 107825921), passo a analisar a resposta à acusação apresentada no ID Num. 106705376.
Sem digressões jurídicas desnecessárias, é cediço que é da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade de o acusado já estiver extinta.
Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do réu, a defesa informou que apreciará o mérito da acusação após a instrução, não havendo, portanto, elementos para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Cumpre destacar que, nessa fase processual, meros indícios de autoria e prova da materialidade autorizam o prosseguimento do feito.
DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/03/2024, às 09h00min.
O ato ocorrerá, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, na forma da Resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº. 6/2023 do TJEPA.
Considerando as peculiaridades geográficas do Estado do Pará, e como forma de garantir o devido acesso à justiça, ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, autorizados, caso haja interesse e independente de requerimento, a participar do referido ato, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Na audiência proceder-se-á à inquirição da vítima, das testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa, e interrogatório do réu, os quais deverão receber o link/QR code para acesso à audiência na plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se a vítima, o réu, as testemunhas, o Ministério Público e a Defesa, os quais deverão receber o link/QR code para acesso à audiência na plataforma Microsoft Teams.
Caso opte em participar virtualmente, ficam as partes cientificadas de que o fazem SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de do e-mail: [email protected] ou WhatsApp (91) 9 8328-2352.
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Advirtam-se as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se, ainda, que é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirtam-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como:(i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º da Resolução nº. 354 do CNJ, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência.
Da mesma forma no interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência.
Assim, é autorizado desde já aos participantes do ato que residam foram da Comarca ou em áreas distantes de participar do ato por meio de videoconferência, ressaltando, no entanto, que se entenderem pertinente, podem comparecer presencialmente a esta unidade jurisdicional.
Caso se trate de processo no qual o denunciado se encontre custodiado, oficie-se à unidade prisional para que disponibilize espaço e acessórios ao réu para a realização da audiência, devendo informar com antecedência qualquer a este juízo qualquer dificuldade para dispor de tais itens.
Caso se aplique, oficie-se ao comando da polícia militar desta comarca sobre a designação da audiência e a oitiva dos policiais militares, salientando-se que o ato ocorrerá por videoconferência.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação na denúncia.
Intime-se as testemunhas arroladas pela defesa na resposta à acusação, se houver.
Esta decisão servirá como mandado/ofício.
Intime-se o Ministério Público e a defesa.
Dom Eliseu-PA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito Link para ingressar na audiência: https://l1nk.dev/5TGKG Para mais informações, entre em contato com o telefone WhatsApp (91) 9 8328-2352 Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA, CEP: 68.633-000 – Fone (094) 3335-1479 -
01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:00
Juntada de Informações
-
01/02/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 09:40
Juntada de Informações
-
01/02/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2024 09:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
01/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 03:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 03:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 17:02
Juntada de Informações
-
11/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 21:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:01
Mantida a prisão preventida
-
08/01/2024 11:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/01/2024 02:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 08:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:05
Juntada de Mandado de prisão
-
20/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:02
Audiência Custódia realizada para 20/11/2023 08:30 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
20/11/2023 10:09
Audiência Custódia designada para 20/11/2023 08:30 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
20/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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