TJPA - 0810728-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:48
Decorrido prazo de WILDES GOMES DIAS em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:48
Decorrido prazo de WILDES GOMES DIAS em 21/01/2025 23:59.
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31/12/2024 01:21
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:14
Decorrido prazo de WILDES GOMES DIAS em 12/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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11/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0810728-70.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição postada no ID 123233769, defiro a expedição de alvará de transferência do valor depositado na subconta judicial vinculada aos autos em nome do advogado da parte promovente, que possui poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração postada no ID 123233771.
Após, arquive-se os presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
03/12/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0810728-70.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição postada no ID 123233769, defiro a expedição de alvará de transferência do valor depositado na subconta judicial vinculada aos autos em nome do advogado da parte promovente, que possui poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração postada no ID 123233771.
Após, arquive-se os presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
03/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:36
Processo Reativado
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14/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:32
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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15/07/2024 14:15
Juntada de Petição de alvará
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11/07/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0810728-70.2023.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a parte autora concordou com a contraproposta apresentada pela parte promovida no ID103858602, requerendo homologação judicial e que o valor acordado seja depositado na conta do autor no Banco Santander, agência nº 2974, conta corrente nº 0107851-5.
As partes são civilmente capazes, representadas por procuradores com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, bem como que o valor acordado será depositado diretamente para a conta bancária do autor e que a qualquer momento as partes podem comunicar a este Juízo eventual descumprimento, determino o arquivamento dos autos, ficando a parte autora dispensada do pagamento da taxa de desarquivamento, caso requeira a execução em até 60 (sessenta) dias contados da data de eventual inadimplência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
31/01/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:06
Homologada a Transação
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25/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 10:40
Decorrido prazo de WILDES GOMES DIAS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:29
Decorrido prazo de WILDES GOMES DIAS em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:02
Audiência Una realizada para 03/10/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
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23/07/2023 13:03
Decorrido prazo de WILDES GOMES DIAS em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:54
Decorrido prazo de WILDES GOMES DIAS em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 09:35
Audiência Una designada para 03/10/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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