TJPA - 0806687-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2025 11:36
Juntada de carta
-
18/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:10
Juntada de Carta
-
20/08/2025 01:27
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
20/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro a Justiça Gratuita Renovem-se as diligências para a citação da Requerida, no endereço indicado na petição de Id 141759089.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
14/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 04:03
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
13/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado em Id 138003592, nos autos, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para as diligências necessárias.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
08/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
06/03/2025 15:00
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ANA LUIZA ELIAS DAVID em/para 27/02/2025 16:00, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
-
06/03/2025 14:59
Juntada de Petição de termo de sessão
-
27/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WALTER EVANDRO VAZ DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
16/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:59
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/02/2025 16:00 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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28/11/2024 08:58
Recebidos os autos.
-
28/11/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
-
15/08/2024 03:07
Decorrido prazo de WALTER EVANDRO VAZ DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:09
Decorrido prazo de WALTER EVANDRO VAZ DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1- Em apenso aos autos do processo nº. 0897187-75.2023.8.14.0301; 2- Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve este ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 15 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 02:13
Decorrido prazo de WALTER EVANDRO VAZ DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/01/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0806687-26.2024.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a questão discutida na presente ação se refere ao pedido de rescisão contratual e pedido de tutela de urgência nº 0897187-75.2023.8.14.0301 que tramita perante a 12ª Vara Cível e Empresarial, envolvendo as mesmas partes.
Destaco que os autos nº 0897187-75.2023.8.14.0301 foram distribuídos anteriormente, em 30.10.2023.
Dessa forma, entendo que os processos devem ser reunidos em razão conexão e com fulcro no artigo 55, §2º, II do CPC, determino que os autos sejam encaminhados à 12ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA para processamento e julgamento.
Cumpra-se.
Belém, 23 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:26
Declarada incompetência
-
20/01/2024 01:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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