TJPA - 0803780-15.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
22/09/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 04:13
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:32
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 13:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0803780-15.2023.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, JABAQUARA - SÃO PAULO, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 EXECUTADO: DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamado: LYLIAN LEAL GARCIA, MARCO AURELIO DE MELO NOGUEIRA Nome: DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA Endereço: Passagem Jarina, 190, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-270 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1- Há pedido de pesquisas: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. c) bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução.
Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita.
Custas por ATO ORDINATÓRIO.
Certificado o recolhimento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
18/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:10
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0803780-15.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 126565238, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de dezembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2024 03:58
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:10
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:31
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0803780-15.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - DECISÃO/MANDADO - Em face do pedido vide Id. 108181348 e com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014, defiro a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Deverá a Secretaria proceder às alterações na capa do processo e no Sistema Libra, certificando tudo a respeito.
Cumpra o Exequente o disposto no art. 798 do CPC/2015.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC/2015, no endereço declinado no próprio pedido de conversão da ação.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado.
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC/2015, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§ do CPC/2015.
Não sendo encontrado o executado, proceda ao arresto de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC/2015, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 – art. 915 do CPC/2015.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do CPC/2015, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(s) exequente(s).
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC/2015 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC/2015, devendo, o(s) exequente(s), providenciar(em) as averbações, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC/2015).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/2015).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012416113002100000081096107 1_Petição Inicial_42501651 Petição 23012416113017500000081096109 2.1_Ata Documento de Identificação 23012416113057600000081096111 2_Ata Documento de Identificação 23012416113110600000081096113 3_Procuracao Procuração 23012416113147600000081096115 4_Substabelecimento Substabelecimento 23012416113188200000081096116 5_Certidao Documento de Comprovação 23012416113223200000081096118 6_Notificação_42501651 Documento de Comprovação 23012416113254900000081096122 7_Planilha_42501651 Documento de Comprovação 23012416113292900000081096124 8_Contrato_42501651 Documento de Comprovação 23012416113323000000081096125 9_Pesquisas_42501651 Documento de Comprovação 23012416113384900000081096127 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23012416333598500000081098487 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23012416333598500000081098487 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020114225278400000081524673 CUSTAS INICIAIS - 3.899,62 Documento de Identificação 23020114225299800000081524675 109323005 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020114225319500000081524676 Certidão Certidão 23033117480397600000085412368 Decisão Decisão 23040311123104700000085482681 Citação Citação 23040407585053000000085563136 Certidão Diligência 23042700162311400000086877620 Cert Busca e Apreens Neg 2ª V Cív - Deborah Devolução de Mandado 23042700162328200000086877623 Habilitação nos autos Petição 23051914221139500000088214492 Procuração Deborah assinada Procuração 23051914221155900000088214494 SUBSTABELECIMENTO COM REESERVAS Substabelecimento 23051914221191200000088214499 Contestação Contestação 23051914400761400000088214517 Boletim de Ocorrencia - Furto do Carro Documento de Comprovação 23051914400780000000088214519 Contato whatsAap do José Jefferson Documento de Comprovação 23051914400817100000088214520 CONTESTAÇÃO COM CHAMAMENTO AO PROCESSO Contestação 23051914400842100000088214521 Contrato de Aluguel do Carro Documento de Comprovação 23051914400874200000088214522 Declaração de Hipossuficiencia assinada Documento de Comprovação 23051914400909200000088214524 CPF E RG DE JOSÉ JEFFERSON QUEM COMPROU O CARRO Documento de Identificação 23051914400935100000088216733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100209132108300000095813312 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100209132108300000095813312 Petição Petição 23102623284296300000097142236 RCJ.57928005.DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA.RÉPLICA.CONT.EXTEMPORANEA.AJG.MORA.TARIFA.CDC.PARADEI Petição 23102623284316000000097142237 Certidão Certidão 24012600550635800000101272572 Despacho Despacho 24012909204481500000101365237 Petição Petição 24020114534107100000101655141 PLANILHA DE DEBITO Documento de Comprovação 24020114534143400000101655142 -
21/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 06:01
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 08:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:28
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 07:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:00
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0803780-15.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Diante da informação de que o veículo objeto da lide foi furtado (Id. 93208413), intime-se a parte autora para manifestar interesse na conversão da presente ação em execução, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/05/2023 23:59.
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08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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