TJPA - 0800883-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 143576221, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de maio de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
23/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800883-77.2024.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (Id.115824374), ocasião na qual colacionou documentos que demonstram seu endereço (Id.115824369).
Foram feitas tentativas de Busca e Apreensão do veículo que restaram infrutíferas no endereço onde o réu alega ter residência conforme certidão de Id. 108788124.
Assim, INDEFIRO o pedido de consulta de endereço nos sistemas judiciais, posto que, não haverá resultado prático correspondente, considerando que o veículo não se encontra no local em que o réu reside.
Assim, intime-se a parte autora para informar o endereço para busca e apreensão ou requerer a conversão da ação para execução de título extrajudicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Belém/PA, 7 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 139686900, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de março de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 21:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes a EXPEDIÇÃO DE MANDADO que difere das custas de diligências do Oficial de Justiça já recolhidas, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 11 de março de 2025.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:33
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de agosto de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA -
27/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2024 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 19:42
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 05:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800883-77.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: O.
N.
B.
Endereço: Passagem Mirtes, 171, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-430 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por S.
C.
F.
E.
I.
S. em face de O.
N.
B., ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 106748577) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 107866280, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (MARCA: FORD TIPO: KA SE PLUS 1.0 12V MODELO: SE PLUS 1.0 12V4P COM AG CHASSI: 9BFZH55L8L8011498 COR: BRANCA ANO: 2020/2020 PLACA: QVK0H54 RENAVAM: *12.***.*22-08), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Proceda a 3ª UPJ a retirada do sigilo dos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010910533393000000100385569 1_Petição Inicial_48057792 Petição 24010910533410300000100385571 2_Atos Constitutivos Documento de Identificação 24010910533456100000100385572 3_Procuração_2023 Procuração 24010910533507500000100385573 7_Planilha_48057792 Documento de Comprovação 24010910533607500000100385574 8_Contrato_48057792 Documento de Comprovação 24010910533643500000100385575 9_Pesquisas_48057792 Documento de Comprovação 24010910533800400000100385576 Certidão Certidão 24011908243925500000100889791 Petição juntada de comprovante de pagamento de custas Petição 24011915182961000000100933928 Despacho Despacho 24012313242774600000101057439 Petição Petição 24012909551000400000101376838 RCA.20240801.O.
N.
B..NOTIFICACAO Documento de Comprovação 24012909551031700000101376839 Certidão Certidão 24012915465219500000100889792 -
30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:46
Entrega de Documento
-
29/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:06
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
29/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0800883-77.2024.8.14.0301 DESPACHO 1.
Visando a apreciação do pedido liminar de busca e apreensão, intime-se o requerente para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte aos autos documento que comprove a notificação extrajudicial do réu, nos termos do art. 3º do Dec. n.911/1969. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3.
Após, conclusos. 4.
PRIC.
Belém/PA, 23 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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