TJPA - 0808732-52.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
08/03/2024 11:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:28
Decorrido prazo de WALYSON VITERBINO DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808732-52.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: WALYSON VITERBINO DE SOUZA Endereço: Passagem VIII, 0, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-745 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 108663953 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:15
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:44
Homologada a Transação
-
22/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 08:54
Audiência Una convertida em diligência para 12/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
08/02/2024 05:35
Decorrido prazo de WALYSON VITERBINO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:41
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
30/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808732-52.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: WALYSON VITERBINO DE SOUZA Endereço: Passagem VIII, 0, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-745 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 12/03/2024 11:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFkMzA0MjgtZDQ1Zi00YmJmLTk0YTYtZjA2YjgwNzllMTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 11:51:51h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
25/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:51
Audiência Una designada para 12/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
17/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823481-50.2023.8.14.0401
John Leno Fontel de Brito
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2024 10:48
Processo nº 0854641-39.2022.8.14.0301
Shirley do Socorro Ramos Leao
Advogado: Marcelly Rabelo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2022 17:07
Processo nº 0818114-84.2023.8.14.0000
Nilce Florence Lobo Chermont
Otavio Augusto Chaves
Advogado: Icaro Andrade Silva Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2024 09:12
Processo nº 0811636-30.2023.8.14.0301
Marlene Vieira da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 21:21
Processo nº 0800173-66.2024.8.14.0201
Luiz Carlos Barros Rodrigues
Advogado: Cassio Jose de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2024 12:54