TJPA - 0878877-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 06:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 19:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 23:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 01:39
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0878877-21.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA AÇÃO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cancele-se o mandado de ID 125686593.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:42
Homologada a Transação
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13/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:07
Publicado Petição em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA BELA, vem, com o devido respeito, informar que não concordo com a proposta do executado, até porque, conforme planilha atualizada de débito da unidade 104, o valor do débito atual é bem superior ao que fora proposto pelo requerido - planilha em anexo.
Desta feita, solicito o prosseguimento da execução.
Termos em que pede deferimento. -
18/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/01/2024 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0878877-21.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0878877-21.2023.8.14.0301, em que CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA move contra LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA, considerando a petição do ID 102246861, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 22 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHABELA Via PJE e DJE -
22/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 18:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA E SILVA em 06/10/2023 23:59.
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12/10/2023 18:01
Juntada de identificação de ar
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11/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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