TJPA - 0816310-42.2023.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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01/08/2024 09:45
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 01:32
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:17
Baixa Definitiva
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12/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando a juntada dos documentos de ID 119955641, atestando que a Autoridade Policial e a vítima foram intimadas e até a presente data, não recorreram acerca do pedido de arquivamento do presente feito, indicando, assim, desinteresse no prosseguimento deste procedimento investigatório, bem como, em atenção às diretrizes trazidas pela Lei 13.964/19, HOMOLOGO o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
11/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:33
Determinado o Arquivamento
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11/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o requerimento de ID 113344708 e em em atenção à determinação do Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIS 6298,6299,6300 e 6305, concedo ao Ministério Público o prazo de 30 dias a fim de que sejam realizadas as notificações da vítima, do indiciado e da autoridade Policial.
Ressalto ainda que, os autos devem retornar a este Juízo somente após a efetiva notificação das partes ou o esgotamento dos meios para tanto.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular 8ª Vara Criminal da Capital -
29/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 03:07
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:50
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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30/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Concedo o prazo de 60 dias, para fins de cumprimento da deliberação de ID 107038096.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Criminal de Belém -
24/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 10:24
Declarada incompetência
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18/08/2023 21:26
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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