TJPA - 0800060-06.2024.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:17
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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02/07/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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07/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/12/2024 04:04
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº.: 0800060-06.2024.8.14.0107 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas referente ao pedido de diligências no sistema SISBAJUD feitos na petição id. 117582709.
Cumpra-se.
Após, certifique-se e autos conclusos.
Serve o presente como mandado/comunicação/ofício Dom Eliseu/PA, 18 de novembro de 2024.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
18/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 09:55
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA DO VALE em 21/06/2024 23:59.
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15/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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15/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ILAILZA DA SILVA LEAL DO VALE em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/02/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 05:34
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA DO VALE em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ILAILZA DA SILVA LEAL DO VALE em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:40
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA; E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº:0800060-06.2024.8.14.0107.
REQUERENTE: EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A REQUERIDO: EXECUTADO: TIAGO OLIVEIRA DO VALE, ILAILZA DA SILVA LEAL DO VALE DECISÃO Remetam-se os autos à UNAJ para certificar o devido recolhimento das custas iniciais e, em caso de parcelamento, certificar o pagamento da primeira parcela.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso solicitado, fica, desde já, deferida a citação via WhatsApp e, mediante o devido recolhimento das custas, a expedição de certidão premonitória (art. 828 do CPC) devendo o exequente no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Dom Eliseu/PA, 24 de janeiro de 2024.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
24/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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