TJPA - 0820327-45.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:07
Decorrido prazo de 3A ACABAMENTOS E CONSTRUCAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0820327-45.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: 3A ACABAMENTOS E CONSTRUCAO LTDA Endereço: DOS TRABALHADORES, QUADRA 206, 36, QUARENTA HORAS (COQUEIRO), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-527 DECISÃO 1.
Em petição de ID retro a Exequente informou o parcelamento do débito exequendo. 2.
Considerando-se que o parcelamento do débito traz como consequência jurídica a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, com supedâneo no art. 151, VI do CTN, DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 1 (UM) ANO. 3.
Decorrido o prazo supra, vistas à exequente para manifestação. 4.
Desnecessária a intimação da Fazenda da presente decisão, tendo em vista que o pedido de suspensão partiu da própria Exequente.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
ANANINDEUA , 4 de dezembro de 2024 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
28/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de 3A ACABAMENTOS E CONSTRUCAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0820327-45.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Polo Passivo: Nome: 3A ACABAMENTOS E CONSTRUCAO LTDA Endereço: DOS TRABALHADORES, 36, QUADRA206, QUARENTA HORAS (COQUEIRO), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-527 DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de a 3A ACABAMENTOS E CONSTRU''O LTDA, objetivando a cobrança da importância das CDA’s acostadas à inicial.
A Fazenda Pública informou o pagamento do débito relativo à CDA n° 2023570140147-2. É, em suma, o relatório.
DECIDO.
Quanto à Certidão de Dívida Ativa n° 2023570140147-2.
Cediço que o pagamento é uma das causas extintivas do crédito tributário, conforme dispõe expressamente o art. 156, inciso I, do CTN, in verbais: ‘Art.156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento’.
Desta feita o pagamento do respectivo crédito na esfera administrativa, conforme informado pela exequente, enseja a declaração de extinção da ação judicial correlata.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, inciso II do CPC c/c art. 156, inciso I do CTN, em relação à Certidão de Dívida Ativa n° 2023570140147-2.
Quanto às demais Certidões de Dívida Ativa, informa a Exequente a existência de parcelamento.
Considerando-se que o parcelamento do débito traz como consequência jurídica a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, com supedâneo no art. 151, VI do CTN, DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 12 meses.
Decorrido o prazo supra, vistas à exequente para manifestação.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
25/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2023 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 08:47
Decorrido prazo de 3A ACABAMENTOS E CONSTRUCAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:47
Decorrido prazo de 3A ACABAMENTOS E CONSTRUCAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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28/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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