TJPA - 0914064-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 03:34
Decorrido prazo de TRATTO SECURITIZADORA S/A em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO REIS DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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21/12/2024 04:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0914064-90.2023.8.14.0301 AUTOR: TRATTO SECURITIZADORA S/A REU: ALESSANDRO REIS DO NASCIMENTO SENTENÇA I.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes TRATTO SECURITIZADORA S/A e ALESSANDRO REIS DO NASCIMENTO em petição de ID 120413525.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes em ID 120413525, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122701230094000000100172080 2.
Procuração Assinada Instrumento de Procuração 23122701230135000000100172081 3.
DOCS TRATTO Documento de Identificação 23122701230212100000100172082 4.CONTRATO DE CESSAO Documento de Comprovação 23122701230275400000100172083 5 - Borderô e Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23122701230321800000100172084 6 - Duplicata Paga e Conciliação (1) Documento de Comprovação 23122701230360400000100172085 7 - Duplicata em Aberto Documento de Comprovação 23122701230420300000100172086 8- Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122701230476000000100172087 Certidão Certidão 24011009423184000000100436361 Despacho Despacho 24011913583657000000100788610 Emenda - com juntada de Planilha Petição 24020517244393300000101914512 Planilha de débitos judiciais - tratto x alessandro Documento de Comprovação 24020517244433600000101914513 Certidão Certidão 24022711241724000000103078758 Despacho Despacho 24030510173099000000103440777 Citação Citação 24040316512592300000105572028 Certidão Certidão 24041710185791600000106476915 E-MAIL JUNTADA AR ALESSANDRO REIS Documento de Comprovação 24041710185834400000106476917 AR Identificação de AR 24042208101141500000106760159 AR Identificação de AR 24042208101149000000106760160 Habilitação nos autos Petição 24050209214735800000107436307 Procuração Instrumento de Procuração 24050209214770300000107436310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409042313300000110195792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409042313300000110195792 Petição Petição 24071612160689700000112789645 Certidão Certidão 24091311481856600000118590974 Certidão de custas Certidão de custas 24091614324458800000119028284 -
11/12/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 18:58
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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11/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:01
Homologada a Transação
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21/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:38
Decorrido prazo de TRATTO SECURITIZADORA S/A em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:39
Decorrido prazo de TRATTO SECURITIZADORA S/A em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0914064-90.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerente, por meio de seus patronos, a apresentar manifestação quanto a petição de id 114555936, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 14 de junho de 2024.
MILANA QUARESMA PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO REIS DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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17/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 10:27
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914064-90.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: TRATTO SECURITIZADORA S/A Nome: TRATTO SECURITIZADORA S/A Endereço: AYRTON SENNA DA SILVA, 500, ANDAR 15 SALA 1504, GLEBA FAZENDA PALHANO, LONDRINA - PR - CEP: 86050-460 REU: ALESSANDRO REIS DO NASCIMENTO Nome: ALESSANDRO REIS DO NASCIMENTO Endereço: Passagem Onze Bandeirinhas, 222, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-570 Compulsando-se os autos, observa-se que a petição inicial não está instruída com a planilha de débitos do requerido.
Assim, diante das razões supraexplicitadas, faculta-se a parte requerente a EMENDA DA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculos completa, demonstrando a evolução da dívida até chegar ao montante cobrado.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada do sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122701230094000000100172080 2.
Procuração Assinada Procuração 23122701230135000000100172081 3.
DOCS TRATTO Documento de Identificação 23122701230212100000100172082 4.CONTRATO DE CESSAO Documento de Comprovação 23122701230275400000100172083 5 - Borderô e Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23122701230321800000100172084 6 - Duplicata Paga e Conciliação (1) Documento de Comprovação 23122701230360400000100172085 7 - Duplicata em Aberto Documento de Comprovação 23122701230420300000100172086 8- Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122701230476000000100172087 Certidão Certidão 24011009423184000000100436361 -
19/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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