TJPA - 0823542-08.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:34
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
11/08/2025 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a Defesa do réu, para, no prazo legal, apresentar memoriais.
Belém, 15 de julho de 2025.
Nancy Palmeira Sadalla Analista Judiciária -
15/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 08:31
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO JORGE JARDIM PIMENTEL em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL SOUSA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:17
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
01/07/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO em/para 21/05/2025 09:30, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
21/05/2025 13:03
Juntada de Decisão
-
23/03/2025 12:42
Decorrido prazo de JEFFETER MILLER GONÇALVES SILVA, em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BIANCA CAROLINA MACEDO DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:16
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 12:07
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/05/2025 09:30, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
27/02/2025 08:26
Juntada de Decisão
-
27/02/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO em/para 26/02/2025 08:30, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
17/02/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 17:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 16:48
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
13/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823542-08.2023.8.14.0401 De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de Belém, ficam intimados a(s) parte(s) e seu(s) causídico(s): JEFFETER MILLER GONÇALVES SILVA acusado(a)(s); advogado(s): Dra.
HERNA AZEVEDO OAB-PA 28.409, da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2025, às 08h e 30min, conforme 119970276 - Decisão.
Belém, 08 de janeiro de 2025.
Eide Dayanne F.
Pantoja Auxiliar Judiciária SECRETARIA DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO -
08/01/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 08:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
11/07/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 05:59
Decorrido prazo de JEFFETER MILLER GONÇALVES SILVA, em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 07:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 07:55
Decorrido prazo de DIEGO JORGE JARDIM PIMENTEL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:55
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando detidamente os autos, considerando o disposto no ID n.º 114750712, bem como a manifestação ministerial inserida no ID 115409383; considerando, ainda, que há defesa apresentada no ID 112958518 por meio de advogada, mas sem haver juntado aos autos instrumento de mandato, intime-se a advogado para que junte procuração nos autos e informe, no prazo de 5 dias, o endereço correto de seu cliente, como requerido pelo parquet.
Uma vez informado novo endereço, proceda à secretaria a expedição de mandado de notificação da denúncia no novo endereço fornecido.
Ultrapassado o prazo, sem qualquer manifestação da defesa, devidamente certificado, vista ao MP. 2.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO T.
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 12:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2024 06:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:44
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:30
Decorrido prazo de JEFFETER MILLER GONÇALVES SILVA, em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 05:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
NOTIFIQUE-SE o denunciado para oferecer resposta (defesa preliminar) por escrito e no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput, e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas, na forma da lei.
Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa preliminar por escrito, ou se o denunciado, notificado, não constituir defensor, tudo devidamente certificado pela Secretaria, nomeio-lhe, desde já, Defensor Público, com atuação nesta Vara, para patrocinar sua defesa (§ 3º, art. 55, da Lei de Tóxicos), o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa técnica no prazo legal.
Com a apresentação da defesa, venham-me os autos conclusos para decisão. 2.
Autorizo a incineração da droga apreendida, na forma da lei. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de denúncia
-
15/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/12/2023 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2023 11:16
Decorrido prazo de HERNA SOCORRO PEDROSO DE AZEVEDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:29
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/12/2023 14:03
Declarada incompetência
-
19/12/2023 14:03
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 10:42
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/12/2023 11:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/12/2023 11:41
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/12/2023 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:31
Audiência Custódia realizada para 13/12/2023 10:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
13/12/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2023 07:53
Audiência Custódia designada para 13/12/2023 10:30 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
13/12/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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