TJPA - 0809621-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:28
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:14
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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04/07/2025 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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04/07/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0809621-54.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de junho de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0809621-54.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços Hospitalares] AUTOR: MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARCIO NORONHA SEABRA Nome: MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 170, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-360 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Antônio Baena, 527, HOSPITAL RIOMAR, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-083 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Recebo o processo no estado em que se encontra.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo retornem-se conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012316574259500000101110389 CARTEIRA DA HAPVIDA Documento de Identificação 24012316574368900000101110401 COMP.
RESIDÊNCIA MARIA TERESINHA LACERDA Documento de Comprovação 24012316574404200000101110404 RG ALINE LACERDA Documento de Identificação 24012316574447000000101110405 RG MARIA TERESINHA LACERDA Documento de Identificação 24012316574477100000101110411 INDEFERIMENTO ATENDIMENTO Documento de Comprovação 24012316574518900000101110407 LAUDO MARIA TERESINHA LACERDA Documento de Comprovação 24012316574558100000101110408 Despacho Despacho 24012322232750100000101116277 Despacho Despacho 24012322232750100000101116277 LAUDO MÉDICO URGÊNCIA Petição 24012415485672400000101181159 LAUDO MÉDICO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24012415485697100000101181160 Decisão Decisão 24012422270705400000101193156 Decisão Decisão 24012422270705400000101193156 Diligência Diligência 24012514262381400000101250679 Mandado de HAPIVIDA Plantão Devolução de Mandado 24012514262398500000101250690 Pedido de Reconsideração Petição 24013109575892400000101539338 02.
DECLARAÇÃO DE USUÁRIA Documento de Comprovação 24013109575935100000101539339 03.
FICHA MÉDICA Documento de Comprovação 24013109575982200000101539340 04.
CONTRATO Documento de Comprovação 24013109580011700000101539341 HAPVIDA S.A 2023 Documento de Identificação 24013109580063100000101539342 Contestação Contestação 24020618504698200000102032544 02.
DECLARACAO DE USUARIA Documento de Comprovação 24020618504767400000102032548 03.
FICHA MEDICA Documento de Comprovação 24020618504796100000102032546 04.
CONTRATO (3) Documento de Comprovação 24020618504844000000102032547 Decisão Decisão 24022610081560300000102916818 Decisão Decisão 24032715012022800000105248757 Decisão Decisão 24032715012022800000105248757 -
17/05/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 20:40
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/04/2024 05:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0809621-54.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Serviços Hospitalares, Fornecimento de insumos] Nome: MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 170, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-360 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Antônio Baena, 527, HOSPITAL RIOMAR, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-083 DECISÃO Considerando o endereçamento da petição inicial, encaminhe-se o feito para redistribuição a uma das Varas Cíveis Empresariais da Comarca da Capital.
Cancele-se a audiência designada nos autos e dê-se a baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012316574259500000101110389 CARTEIRA DA HAPVIDA Documento de Identificação 24012316574368900000101110401 COMP.
RESIDÊNCIA MARIA TERESINHA LACERDA Documento de Comprovação 24012316574404200000101110404 RG ALINE LACERDA Documento de Identificação 24012316574447000000101110405 RG MARIA TERESINHA LACERDA Documento de Identificação 24012316574477100000101110411 INDEFERIMENTO ATENDIMENTO Documento de Comprovação 24012316574518900000101110407 LAUDO MARIA TERESINHA LACERDA Documento de Comprovação 24012316574558100000101110408 Despacho Despacho 24012322232750100000101116277 Despacho Despacho 24012322232750100000101116277 LAUDO MÉDICO URGÊNCIA Petição 24012415485672400000101181159 LAUDO MÉDICO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24012415485697100000101181160 Decisão Decisão 24012422270705400000101193156 Decisão Decisão 24012422270705400000101193156 Diligência Diligência 24012514262381400000101250679 Mandado de HAPIVIDA Plantão Devolução de Mandado 24012514262398500000101250690 Pedido de Reconsideração Petição 24013109575892400000101539338 02.
DECLARAÇÃO DE USUÁRIA Documento de Comprovação 24013109575935100000101539339 03.
FICHA MÉDICA Documento de Comprovação 24013109575982200000101539340 04.
CONTRATO Documento de Comprovação 24013109580011700000101539341 HAPVIDA S.A 2023 Documento de Identificação 24013109580063100000101539342 Contestação Contestação 24020618504698200000102032544 02.
DECLARACAO DE USUARIA Documento de Comprovação 24020618504767400000102032548 03.
FICHA MEDICA Documento de Comprovação 24020618504796100000102032546 04.
CONTRATO (3) Documento de Comprovação 24020618504844000000102032547 Decisão Decisão 24022610081560300000102916818 -
27/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:01
Declarada incompetência
-
27/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:08
Declarada incompetência
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10/02/2024 07:41
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 21:26
Decorrido prazo de MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0809621-54.2024.8.14.0301 Nome: MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 170, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-360 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2o Andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 DECISÃO/MANDADO R. h., em plantão judiciário.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais cumulado cumulada com pedido de tutela ajuizada por MARIA TERESINHA LACERDA DE SOUZA representada, neste ato, por sua filha ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA – HOSPITAL RIO MAR.
Narra a inicial que a parte autora é beneficiária do plano de saúde desde 25/10/2023 e, na data de hoje deu entrada na emergência do Hospital Riomar com quadro de febre e infecção generalizada.
Segue aduzindo que a demandante se encontra bastante debilitada, devido à sua última internação decorrente de ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral - AVC, bem como ter contraído COVID há 8 dias atrás e atualmente, permanece em sala de observação, mesmo com a solicitação e indicação da médica responsável pelo atendimento para internação.
Assevera que, mesmo com a solicitação de internação, seu pedido foi negado em razão da autora ter feito o plano de saúde há apenas 90 dias, motivo pelo qual o procedimento solicitado não seria obrigatório.
A parte autora junta, como prova de suas alegações, exames realizados.
Analisando os autos, verifico que a autora juntou somente o formulário de emergência clínica.
Não há nos autos nenhum laudo médico que comprove qual o tratamento indicado, nem mesmo que o quadro da autora é grave e necessita de internação.
Assim, considerando o exposto, DETERMINO a intimação da autora para que emende a petição inicial, no prazo de 24 horas, a fim de juntar documentos que comprovem seu real estado de saúde, bem como qual o tratamento que pretende cobertura.
Serve a presente decisão de mandado.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito Plantonista -
24/01/2024 22:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 22:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:23
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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