TJPA - 0808189-97.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 05:10
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS 1º OF. BELÉM em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:45
Juntada de Informações
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11/03/2024 12:42
Juntada de Informações
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05/03/2024 08:21
Juntada de Informações
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04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2024 01:48
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:04
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS 1º OF. BELÉM em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0808189-97.2024.8.14.0301 Requerente: MARCOS DUARTE DA SILVA Destinatário: Cartório Guedes de Oliveira Endereço: Tv.
Soares Carneiro, 699 A · (91) 3205-0000 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, tendo-se em vista a reposta do Juízo Deprecante de ID 109274352.
Assim sendo, determino: 1) CUMPRA-SE de forma eletrônica, conforme determina o Provimento 09/2022-CGJ, servindo a carta precatória de Mandado. 2) No caso do cartório não estar habilitado para receber a intimação via PJE, determino a realização da intimação através do Malote Digital, com fundamento no §2º do artigo 1º do referido Provimento, cuja leitura deverá ser confirmada e comprovada nos autos. 3) Determino ao Oficial do Cartório destinatário, que encaminhe a nova certidão diretamente ao Juízo Deprecante, dentro do prazo de 15(quinze) dias. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012309591401900000101055669 0002152-96.2019.8.03.0001 - #285 - Carta Precatória Geral - 4423714 Petição 24012309591415600000101055670 0002152-96.2019.8.03.0001 - #281 - Sentença-Procedência - 6909093 Petição 24012309591448900000101055671 0002152-96.2019.8.03.0001 - #0 - Petição Inicial - Principal - 2154875 Petição 24012309591481400000101055673 0002152-96.2019.8.03.0001 - #0 - Outros Documentos(documentos marcos) - 2154872 Petição 24012309591515800000101055674 Despacho Despacho 24012311213654700000101062113 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012409113110600000101130373 Recibo de Malote Digital enviado 189-97 Documento de Comprovação 24012409113128200000101130375 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022010400952000000102649386 MD REF.
CP 0808189-97.2024.8.14.0301, Documento de Comprovação 24022010400966400000102649387 -
20/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:40
Juntada de Informações
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29/01/2024 00:48
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0808189-97.2024.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ/AP, extraída dos autos da Ação de Retificação de Registro – Processo nº 0002152-96.2019.8.03.0001.
Requerente: MARCOS DUARTE DA SILVA Destinatário: Cartório Guedes de Oliveira Endereço: Tv.
Soares Carneiro, 699 A · (91) 3205-0000 DESPACHO Considerando que não há nos autos qualquer informação se houve o deferimento da gratuidade de justiça para a parte autora, determino: 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando que no seja informado se a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 2) Com a resposta, e tendo sido deferida a justiça gratuita, CUMPRA-SE, de forma eletrônica, conforme determina o Provimento 09/2022-CGJ, servindo a carta precatória de Mandado. 3) No caso do cartório não estar habilitado para receber a intimação via PJE, determino a realização da intimação através do Malote Digital, com fundamento no §2º do artigo 1º do referido Provimento, cuja leitura deverá ser confirmada e comprovada nos autos. 4) Determino ao Oficial do Cartório destinatário, que encaminhe a nova certidão diretamente ao Juízo Deprecante, dentro do prazo de 15(quinze) dias. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
23/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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