TJPA - 0804275-88.2023.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
30/06/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:45
Homologada a Transação
-
27/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 02:55
Juntada de Laudo Pericial
-
26/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 23:50
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:08
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804275-88.2023.8.14.0065 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Nome: FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA Endereço: Rua Rui Logui de Melo, 49, Setor Marajoara II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-515 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO PERÍCIA: 27/03/2025, às 12h00h Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária Previdenciária de Auxílio Doença que tem como partes as acima citadas, todos devidamente qualificados na exordial.
Contestação no Id. 123557166.
Réplica no Id. 132694830. 1.
Oportunamente, considerando o mutirão a ser realizado nesta vara, revogo a nomeação da perita Amanda e nomeio como perito judicial, o médico PAULO RAIFI TEI-XEIRA DO NASCIMENTO, CRM 17452/PA, (91) 98325-8458, [email protected], cadastrado no CAPJUS, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, fica intimado para comparecer no dia 27/03/2025 às 12h00min para realizar a perícia, na sala de audiências da 2ª vara cível e empresarial de Xinguara. a.
Ainda, caso aceite, o Sr. perito deverá realizar o exame pericial requerido nos autos, atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes. b.
Desde já, arbitro honorários para o Sr.
Perito em valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), acima do valor mínimo considerando a necessidade do seu deslocamento até a comarca com tempo de viagem médio de 8 (oito) horas e atualização monetária da Tabela I da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ - de 22 de agosto de 2022. c.
Intimem-se a parte autora por diário e o INSS, pela procuradoria. d.
Fica o perito ciente de que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme Provimento Conjunto nº 010/2016/CJRMB/CJCI, considerando que foi deferida a gratuidade de justiça aos autores. e.
Determino que seja protocolado junto à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, via SIGA-DOC, pedido o adiantamento de quantia para custeio de despesas prévias, no valor limite de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para cada perícia, conforme ar. 8º do Provimento Conjunto nº 010/2016/CJRMB/CJCI.
Com a confirmação do pagamento do adiantamento pela SEPLAN, encaminhem-se os autos à Unidade de Arrecadação – FRJ da Comarca para registro, no Sistema de Arrecadação, da despesa antecipada. f.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização dos exames periciais, para que o Sr.
Perito apresente o laudo em secretaria. g.
Concluída a perícia e apresentado o Laudo Pericial, desde logo, e independentemente de novo despacho, determino que seja dado vista dos autos às partes, em prazo sucessivo de quinze dias (art. 477, §1º, do CPC), se manifestarem quanto ao resultado da perícia; h.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, desde logo determino que seja intimado o perito para apresentar esclarecimentos, nos termos do artigo 477, §2º, do CPC; i.
Realizada a perícia e resolvidas as impugnações, restará encerrada a instrução probatória, pelo que determino, desde logo, que seja dada vista dos autos à parte autora, e depois, sucessivamente, à parte ré, para apresentação de memoriais escritos, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 364, §2º, do CPC; j.
Apresentados os memoriais pelas partes autora e ré, ou certificada a sua não apresentação, vista dos autos ao Ministério Público para parecer final, se necessário. k.
Cumpridas todas as diligências acima, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB.
Xinguara/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito documento assinado digitalmente -
10/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:36
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:30
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:55
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 13/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804275-88.2023.8.14.0065 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Nome: FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA Endereço: Rua Rui Logui de Melo, 49, Setor Marajoara II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-515 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO DEFIRO a realização da perícia médica solicitada pela autarquia requerida e anuída pela autora.
Após consulta aos profissionais cadastrados no sistema CAPJus (https://apps.tjpa.jus.br/capjus/peritos-cadastrados), NOMEIO como perita judicial a médica AMANDA GOUVEIA PETTERSEN, a fim de que providencie a perícia técnica requerida nos autos.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) por e-mail: [email protected], por meio do telefone: (12)99768-1987, a fim de que diga nos autos se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo informar o valor dos honorários, data/horário e os documentos necessários à realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Após, no prazo de 15 (quinze) dias, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Considerando que o INSS não goza da isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios que tramitam na justiça estadual (Súmula nº 178 do STJ), tão logo seja aceito o encargo e efetuado o depósito dos honorários pela autarquia solicitante, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes e assistentes técnicos indicados, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento pelo senhor perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da verba honorária (CPC, art. 465, §4º).
Cumpridas as diligências supra, retornem conclusos.
Dê-se ciências às partes, via sistema eletrônico e/ou DJE.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 10:48
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:02
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 03/10/2024 23:59.
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21/09/2024 03:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:07
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 03/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
05/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível da Comarca de XINGUARA Processo: 0804275-88.2023.8.14.0065 DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Conforme as atribuições a mim conferidas por Lei e pelo provimento 006/2009 – CJCI, CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO foi apresentada de forma TEMPESTIVA.
Abro vistas à parte autora para que tome conhecimento da contestação e se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
NADA MAIS.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Xinguara, Herica Gonçalves Silva, Analista Judiciária, lotada na 2ª Vara da cidade e Comarca de Xinguara, em 2 de setembro de 2024.
Herica Gonçalves Silva Analista Judiciária - 2ª Vara da Comarca de Xinguara Assinado nos termos do art. 1º, § 1º, IX, do Provimento nº 006/2009-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
02/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:10
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804275-88.2023.8.14.0065 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Nome: FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA Endereço: Rua Rui Logui de Melo, 49, Setor Marajoara II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-515 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO 1.
RECEBO a inicial e a emenda apresentada. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Nos termos da Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar esta ação é deste juízo comum estadual. 3.1.
Considerando a experiência deste Juízo quanto a improbabilidade de realização de acordos em demandas desta natureza, entendo despiciente a designação de audiência de conciliação, especialmente por se tratar de autarquia pública. 3.1.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para, em trinta dias (artigo 183, CPC), apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos alegados pelo autor. 4.
Caso o requerido alegue na contestação algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se esta, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, em quinze dias, apresentar impugnação. 5.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xinguara-PA, datado e assinado digitalmente.
Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
06/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA - CPF: *74.***.*26-91 (AUTOR).
-
06/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804275-88.2023.8.14.0065 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Nome: FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA Endereço: Rua Rui Logui de Melo, 49, Setor Marajoara II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-515 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial devendo acostar aos autos relatório médico legível, original, atualizado e datado, constando impreterivelmente, o CID da doença, bem como a descrição desta, sob pena de indeferimento.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara (Portaria nº 1386/2024-GP) -
16/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 05:30
Decorrido prazo de FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0804275-88.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Nome: FELIX VALOIR LOPES DE FRANCA Endereço: Rua Rui Logui de Melo, 49, Setor Marajoara II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-515 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TERMPORÁRIA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
A) INTIME-SE a parte autora, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial devendo acostar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, ou juntando aos autos cópia de contrato de aluguel ou qualquer outro documento hábil, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara -
15/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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