TJPA - 0802495-94.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:02
Determinado o arquivamento definitivo
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27/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0802495-94.2023.8.14.0136 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Nome: LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO Endereço: rua vicente borges, QD 62, LT 37, novo horizonte II, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa São Sebastião, 1038, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-340 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para que manifeste sobre o retorno do AR, no prazo legal, sob pena de preclusão.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 10 de abril de 2025 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264 -
10/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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24/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 08:29
Processo Reativado
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17/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:52
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás 0802495-94.2023.8.14.0136 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: REQUERENTE: LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO EXECUTADO: REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Considerando a devolução do AVISO DE RECEPÇÃO (AR), sem cumprimento, manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. , 8 de outubro de 2024. ______________________________________ Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás -
08/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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27/08/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 11:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 17:17
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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26/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802495-94.2023.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO Endereço: rua vicente borges, QD 62, LT 37, novo horizonte II, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA Endereço: Travessa São Sebastião, 1038, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-340 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o exequente requereu, em petição de ID Num. 106721702, o prosseguimento do feito por meio de bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidades do executado a ser realizado via Sistema SISBAJUD.
Pois bem.
DEFIRO o pleito requerido, porém, antes de proceder com os bloqueios de ativos via Sistema SISBAJUD, faz-se necessária a intimação do exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada, pelo que DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) exequente para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- TRANSCORRIDO o prazo acima assinalado, RETORNEM os autos conclusos para realização de consulta e tentativa de bloqueio via SISBAJUD. 4- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, assinatura, data e hora do sistema. -
22/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
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22/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 12:04
Processo Reativado
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08/11/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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24/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 21:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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15/09/2023 05:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E FAMILIARES DO ESTADO DO PARA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 09:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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01/09/2023 04:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SOUZA DA CONCEICAO em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 09:00
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 09:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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03/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 18:16
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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