TJPA - 0803946-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0803946-13.2024.8.14.0301 DEPRECANTE: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PA EXEQUENTE: R M HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA DEPRECADO: JUIZO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 005/2024-CGJ, Art. 14, tendo em vista o recolhimento de custas para simples citação do Requerido, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a complementar o pagamento das custas, para o regular cumprimento da Carta Precatória, a diligência do oficial de justiça deve ser ( DILIGÊNCIAS - PENHORA, REFORÇO DE PENHORA, AUTO DE AVALIAÇÃO SIMPLES E ARROLAMENTO DE BENS), no prazo de 15 (quinze) dias. devendo a comprovação do pagamento ser juntada nos autos da Carta Precatória.
Belém, 19 de fevereiro de 2025.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:17
Decorrido prazo de 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:17
Decorrido prazo de R M HOSPITALAR LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:17
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA DE BELÉM em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803946-13.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PA EXEQUENTE: R M HOSPITALAR LTDA Nome: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 439, - de 286/287 a 744/745, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Nome: R M HOSPITALAR LTDA Endereço: Avenida Sonnemberg, Cidade Jardim, GOIâNIA - GO - CEP: 74413-125 EXECUTADO: INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA DEPRECADO: JUIZO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA DE BELÉM Nome: INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA 718, SALA 302, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Nome: JUIZO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA DE BELÉM Endereço: Praça Felipe Patroni, S/N, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 1.
CERTIFIQUE-SE quanto a incidência ou não de custas e, se for o caso, INTIME-SE a parte para recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas legais. 2.
Recolhidas as custas, se couberem, certifique-se e CUMPRA-SE a deprecata conforme a finalidade, valendo-se do expediente como MANDADO. 3.
Após, devolva-se ao juízo deprecante, inclusive em caso de não pagamento das custas, e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011810443133300000100836152 cp belém execução Documento de Comprovação 24011810443155200000100836154 Certidão Certidão 24011812462872400000100855163 custa 946-13 Relatório 24011812462890100000100855164 Despacho Despacho 24011813532667400000100854472 Certidão Certidão 24011910315270700000100904881 Relatório de custas Relatório de custas 24050907300120700000107880995 BOL 0803946-13.2024.8.14.0301 Boleto de custas 24050907300136300000107880996 REL 0803946-13.2024.8.14.0301 Relatório de custas 24050907300178900000107880997 Certidão Certidão 24121015273034000000124450448 CP- CUSTAS PAGAS Documento de Comprovação 24121015273048400000124450451 CP- CUSTAS PAGAS II Documento de Comprovação 24121015273075400000124450453 -
14/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 15:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 07:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2024 07:30
Realizado cálculo de custas
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07/05/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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17/02/2024 06:21
Decorrido prazo de 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:21
Decorrido prazo de R M HOSPITALAR LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:19
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA DE BELÉM em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0803946-13.2024.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0000812-72.2014.8.14.0006.
Requerente: R M HOSPITALAR LTDA Requerido: INSTITUTO DE SAUDE SANTA MARIA - IDESMA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 107283194, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
18/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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