TJPA - 0802765-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:46
Audiência Una cancelada para 06/06/2024 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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25/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:53
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0802765-74.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: VANDERLEI MOURA DE ARAUJO Endereço: Passagem Alzira, 260, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-110 Promovido(a): Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Agamenon Magalhães,, 4575, Avenida Governador Agamenon Magalhães 4760, Derby, RECIFE - PE - CEP: 52010-902 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, N° 43, 43, Jabaquara, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 SENTENÇA-MANDADO Relatório dispensado, com base no permissivo legal do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do requerimento da parte autora, homologo a desistência da ação e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Eventual tutela provisória de urgência deferida fica revogada.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011713235834100000100789547 VANDERLEI - PETIÇÃO INICIAL 02 Petição 24011713235853200000100789557 PROCURAÇÃO ASSINADA 02 VANDERLEI Procuração 24011713235887500000100789558 declaração de hipossuficiencia VANDERLEI Documento de Comprovação 24011713235940700000100789560 comprovante de residencia vanderlei araujo Documento de Identificação 24011713235978400000100789562 vanderlei RG CPF Documento de Identificação 24011713240014800000100789563 carta de concessão vanderlei moura de araujo Documento de Comprovação 24011713240081200000100789567 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_160124 Documento de Comprovação 24011713240121000000100789569 b.o. vanderlei agibank Documento de Comprovação 24011713240165400000100789571 Despacho Despacho 24011913160700600000100837516 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24012201542729000000100963475 Petição DESISTÊNCIA DA AÇÃO Petição 24012313061064200000101067946 PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO -VANDERLEI Petição 24012313061092600000101084767 REQUERIMENTO DE HABILITACAO Petição 24020712472183700000102105445 6148890008027657420248140301_jp13897468 Petição 24020712472196500000102105447 procuracaoagi2024parte01 Procuração 24020712472226400000102105449 procuracaoagi2024parte02 Procuração 24020712472299800000102105451 procuracaoagi2024parte03 Procuração 24020712472371700000102105453 procuracaoagi2024parte04 Procuração 24020712472457700000102105455 -
13/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:51
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 01:25
Decorrido prazo de VANDERLEI MOURA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 09:04
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0802765-74.2024.8.14.0301 DESPACHO Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) juntar os contratos dos empréstimos questionados, ou esclarecer a impossibilidade de o fazer; b) esclarecer se foram creditados valores em sua conta referentes aos empréstimos questionados, juntando os respectivos extratos e, indicando, em caso afirmativo, que destinação pretende dar a esses valores; c) apresentar planilha de cálculo do valor dos danos materiais pleiteados (restituição em dobro dos descontos) e, caso necessário, retificar o valor da causa.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Emendada a inicial, voltem os autos conclusos para análise da tutela provisória pleiteada. (assinado eletronicamente – data no sistema) MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ºEntrância - Capital Respondendo pelas 11ª e 12ª Varas do Juizado Especial Cível da Capital Comissão Regional de Soluções Fundiárias Mediador 7º CEJUSC-UFPA -
19/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 13:24
Audiência Una designada para 06/06/2024 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/01/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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