TJPA - 0913496-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTANCIA BENGUI LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FLORAPLAC MDF LTDA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Floraplac MDF Ltda em face de Raimundo Pereira Filho e Estância Benguí Ltda, em que o exequente anexou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, requerendo sua homologação, bem como, a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento da obrigação.
Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Assim sendo, homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Por fim, ultrapassado o prazo concedido ao devedor para cumprimento da obrigação (21 de setembro de 2026), intime-se pessoalmente o exequente, por AR, no último endereço que consta nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento da ação, inclusive informando acerca do total cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:08
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:08
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:08
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:08
Juntada de identificação de ar
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13/02/2025 20:58
Decorrido prazo de FLORAPLAC MDF LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:57
Decorrido prazo de ESTANCIA BENGUI LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913496-74.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLORAPLAC MDF LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA FILHO, ESTANCIA BENGUI LTDA Nome: RAIMUNDO PEREIRA FILHO Endereço: Rua Betânia, 219, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-140 Nome: ESTANCIA BENGUI LTDA Endereço: BETANIA, 219, BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66630-140 Citem-se os executados RAIMUNDO PEREIRA FILHO e ESTÂNCIA BENGUÍ LTDA, para no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do NCPC, advertindo-as do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do NCPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, os(as) executados(as) poderão opor-se a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento/mandado cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do novo Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Execução de Título Executivo Extrajudicial Petição Inicial 23122017580455500000100083317 14 Alteracao contratual Floraplac MDF 14-06-2023 Documento de Identificação 23122017580612400000100083318 CNH - VITORIO Documento de Identificação 23122017580653300000100083320 PROCURACAO - FLORAPLAC MDF Instrumento de Procuração 23122017580697500000100084980 Instrumento Particular de Confissao de Divida - Floraplac MDF LTDA X ESTANCIA BENGUI Documento de Comprovação 23122017580743100000100083327 Petição Requerendo a Redistribuição dos Autos Petição 24011009061902700000100431018 Decisão Decisão 24011215371551100000100560981 Decisão Decisão 24011215371551100000100560981 Despacho Despacho 24051614143830400000108453543 Juntada do Comprovante de Recolhimento de Custas Iniciais Petição 24052710045176400000109054650 Custas Iniciais Documento de Comprovação 24052710045332200000109054652 Comprovante - Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24052710045362500000109054653 Certidão Certidão 24062511405729800000111039162 -
19/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 11:12
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 07:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/01/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0913496-74.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: FLORAPLAC MDF LTDA Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: RAIMUNDO PEREIRA FILHO Endereço: Rua Betânia, 219, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-140 Nome: ESTANCIA BENGUI LTDA Endereço: BETANIA, 219, BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66630-140 DECISÃO Remetam-se os autos, ao juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém/PA, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Execução de Título Executivo Extrajudicial Petição Inicial 23122017580455500000100083317 14 Alteracao contratual Floraplac MDF 14-06-2023 Documento de Identificação 23122017580612400000100083318 CNH - VITORIO Documento de Identificação 23122017580653300000100083320 PROCURACAO - FLORAPLAC MDF Procuração 23122017580697500000100084980 Instrumento Particular de Confissao de Divida - Floraplac MDF LTDA X ESTANCIA BENGUI Documento de Comprovação 23122017580743100000100083327 Petição Requerendo a Redistribuição dos Autos Petição 24011009061902700000100431018 -
12/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
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20/12/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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