TJPA - 0840545-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 05:48
Decorrido prazo de FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:06
Juntada de Alvará
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06/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 02:32
Decorrido prazo de FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIELSON DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:18
Decorrido prazo de FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:02
Decorrido prazo de FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0840545-19.2022.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ELIELSON DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos.
FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA , pleiteia a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, com objetivo de receber valores por falecimento de ELIELSON SILVA DE OLIVEIRA .
Alega que o Sr.
ELIELSON SILVA DE OLIVEIRA , veio a falecer no dia 14 de setembro de 2019 , sem deixar testamento nem bens a inventariar, deixando somente valores disponíveis na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Que o de cujos deixou como único herdeiro o seu filho, ora requerente, FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA .
Requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento dos valores existentes na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em nome do falecido. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular. “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Desta forma, restam comprovados os argumentos do Requerente, pelos documentos juntados aos autos, levando este Juízo a determinar a procedência do pedido.
Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça ALVARÁ JUDICIAL em favor do requerente FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA para levantamento dos valores existentes e disponíveis em conta corrente e de FGTS e PIS em nome do falecido ELIELSON SILVA DE OLIVEIRA junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
12/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 22:22
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de FABRICIO LIMA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 10:15
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2022 00:48
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:27
Declarada incompetência
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04/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
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28/04/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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