TJPA - 0005739-13.2016.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/03/2025 17:35
Baixa Definitiva
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07/03/2025 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/03/2025 12:56
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA LIDIA BORGES RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:05
Recurso Especial não admitido
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14/11/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 04:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:03
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
LEGALIDADE.
POLICIAL MILITAR.
DEMISSÃO.
ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA DE REFLEXO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de apelação cível e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de doze a vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Turma julgadora: Desembargador Maria Elvina Gemaque Taveira (Presidente/Vogal), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Ezilda Pastana Mutran (Vogal).
Belém/PA, 21 de agosto de 2024.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
26/08/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 09:02
Conhecido o recurso de MARIA LIDIA BORGES RIBEIRO - CPF: *49.***.*60-00 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/07/2024 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA LIDIA BORGES RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
0005739-13.2016.8.14.0200 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LIDIA BORGES RIBEIRO APELADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação (Id. 18788357) APENAS no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V, do CPC. À Procuradoria de Justiça, na qualidade de custus legis, para os devidos fins. À Secretaria para as providências.
Belém, data de registro no sistema.
Des.
Roberto Gonçalves De Moura, Relator -
15/04/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 10:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2024 09:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/04/2024 13:50
Conclusos ao relator
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01/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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